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SISCOSERV

16 de outubro de 2015

O SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é um sistema do Governo Federal para mensurar as importações e exportações de serviços.
Todos os residentes no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição/venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio  operações de importação de serviços deverão informar essas operações no sistema, sob pena de multa.

Os setores financeiros e orçamentários devem estar atentos para enviar os processos dentro do prazo máximo de 80 dias após a aquisição/venda do serviço para que os mesmos sejam registrados pois lançamentos fora do prazo estão sujeitos a multas.

Processos que chegarem com os prazos vencidos nesta Divisão terão seus registros efetivados porém receberão notificação para que fiquem cientes da possibilidade de multa por registro fora do prazo.

O Ofício 552/2016  esclarece os procedimentos para registro –  Clique aqui e saiba mais.


1 – Instrução dos processos: 

A Divisão de Importação da UFPR é quem realiza os registros dessas operações. Para efetuar os registros os setores devem ser instruir seus processos com as seguintes informações:

Fornecedor do Serviço: informar o nome completo, endereço e NIF (registro de informação fiscal);

Tipo do Serviço: informar claramente o tipo de serviço a ser prestado no ofício de solitiação. Este deve estar em consonância com natureza de despesa do empeho;

Data da prestação do serviço: informar a data de início e fim do serviço (no formato dd/mm/aaaa).


2 – Prazos para lançamento dos registros:

 São dois os prazos de lançamento: um para o início da prestação do serviço e outro para o pagamento do serviço:

Prestação do serviço: é até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

Pagamento do serviço (pago posteriormente ao início do serviço): o prazo até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.

Pagamento do serviço (pago previamente ao início do serviço): até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão do início do serviço.


3 – Exemplos de serviços a serem registrados no SISCOSERV:

  • Cursos de pós graduação/extensão
  • Cursos de línguas estrangeiras
  • Inscrição em congresso internacional
  • Publicação em revista científica
  • Serviços técnicos diversos
  • Assinatura de periódico online
  • Aquisição de softwares  personalizados ou customizados

4 – Orientações diversas:

A Pró Reitoria de Administração (PRA) elaborou a Ordem de Serviço regulamentando os procedimentos para os registros no SISCOSERV.

Para maiores esclarecimentos sobre SISCOSERV basta clicar nos tópicos de interesse:

Ordem de Serviço PRA 004/2016 – (clique aqui)

Anexos da OS 004/16 – (clique aqui)

Manuais do SISCOSERV  – (clique aqui)

 

 


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