Os setores financeiros e orçamentários devem estar atentos para enviar os processos dentro do prazo máximo de 80 dias após a aquisição/venda do serviço para que os mesmos sejam registrados pois lançamentos fora do prazo estão sujeitos a multas.
Processos que chegarem com os prazos vencidos nesta Divisão terão seus registros efetivados porém receberão notificação para que fiquem cientes da possibilidade de multa por registro fora do prazo.
O Ofício 552/2016 esclarece os procedimentos para registro – Clique aqui e saiba mais.
A Divisão de Importação da UFPR é quem realiza os registros dessas operações. Para efetuar os registros os setores devem ser instruir seus processos com as seguintes informações:
Fornecedor do Serviço: informar o nome completo, endereço e NIF (registro de informação fiscal);
Tipo do Serviço: informar claramente o tipo de serviço a ser prestado no ofício de solitiação. Este deve estar em consonância com natureza de despesa do empeho;
Data da prestação do serviço: informar a data de início e fim do serviço (no formato dd/mm/aaaa).
São dois os prazos de lançamento: um para o início da prestação do serviço e outro para o pagamento do serviço:
Prestação do serviço: é até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.
Pagamento do serviço (pago posteriormente ao início do serviço): o prazo até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.
Pagamento do serviço (pago previamente ao início do serviço): até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão do início do serviço.
A Pró Reitoria de Administração (PRA) elaborou a Ordem de Serviço regulamentando os procedimentos para os registros no SISCOSERV.
Para maiores esclarecimentos sobre SISCOSERV basta clicar nos tópicos de interesse:
Ordem de Serviço PRA 004/2016 – (clique aqui)
Anexos da OS 004/16 – (clique aqui)
Manuais do SISCOSERV – (clique aqui)