Servidor responsável:
Colaboradores:
Horário de funcionamento 8h-11:30h | 13:30h-16:30h
Ramal: 3361-3348 / e-mail: deposito@ufpr.br
Localização: O depósito localiza-se ao lado da Unidade de Patrimônio, no Campus Centro Politécnico.
1 – COMPETÊNCIA
Compete exclusivamente ao Depósito efetuar o recolhimento, conferência e redistribuição de bens móveis permanentes e auxiliar a Comissão de Alienação na avaliação dos bens recolhidos com o objetivo de reutilização ou encaminhamento para venda através de realização de leilão publico.
2 -DA SOLICITAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE BENS:
Deverá ser feita exclusivamente através de Processo via Sistema Eletrônico de Informação – SEI contendo os seguintes anexos :
a) – Termo ou Guia de Recolhimento devidamente assinados. (Gerado pela Subcomissão de Patrimônio, no sistema SAP).
b) – Para bens de informática digitalizar o respectivo laudo de informática, conforme determina o OS 009/2015 PRA .
O solicitante deverá informar, por meio de Despacho, o local de recolhimento, nome e telefone de contato do(a) servidor(a) que acompanhará a equipe do Depósito, informar e-mail para contato.
Para a efetivação do recolhimento , todos os bens deverão estar regularizados patrimonialmente, ou seja , identificados com etiqueta ou plaqueta patrimonial da UFPR. Caso não possuam deve ser solicitado a Comissão Setorial de Patrimônio a regularização patrimonial dos bens, para posterior recolhimento.
Encaminhar o Processo de solicitação de recolhimento de bens inservíveis para Caixa SEI: CLOG/UPAT
3 – DO AGENDAMENTO PARA RECOLHIMENTO DE BENS:
4 – DO TERMO DE RECOLHIMENTO DE BENS:
O acesso ao termo se dá através de login na intranet da UFPR, no link SAP menu Termo/Cadastrar .
4.1 -Do Preenchimento:
1) Responsável: Depósito do Patrimônio (matrícula: 1427).
Local físico:
7912 – Alienação UFPR 2023 – Usar para todos os bens. (Exceto para bem de informática ociosos)
7912.01 – Alienação de Bens de Informática 2023 – UFPR
7912.02 – Alienação CHC 2023
7912.03 – Alienação de Bens de Informática 2023 – CHC
2) Listar os bens a serem recolhidos, sendo obrigatório sua classificação de acordo com o atual estado de conservação do bem.
3) Obrigatoriamente deverão conter assinatura eletrônicas do responsável pelo bem; do membro da Subcomissão de Patrimônio que emitiu o Termo de Recolhimento; Chefia imediata do Setor/Unidade/Pró Reitoria/Superintendências/Complexo Hospitalar.
5 – DA UTILIZAÇÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS BAIXADOS:
Deve ser utilizada exclusivamente para recolhimento de bens que constem no sistema na situação de “baixados” ou “não cadastrados”.
5.1 – Do Preenchimento:
1) Unidade administrativa cedente: O Departamento solicitante/Unidade administrativa recebedora: Depósito do Patrimônio
2) Esta guia deverá ser incluída no Processo SEI, conforme orientação acima citada.
6 – DOS BENS DE INFORMÁTICA (termo e laudo)
Deverão vir em um termo exclusivo, separado dos demais bens.
6.1 – Do preenchimento do laudo:
7 – DA ROTINA – RECOLHIMENTO:
8 – DA ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO DE TERMOS
9 – DA TRANSFERÊNCIA DE CARGA PATRIMONIAL
10 – AGENTES CONTAMINANTES
No caso específico de recolhimento de bens que por sua própria característica de fabricação ou de utilização, possua exposição direta ou indireta a material nocivo (biológico, químico ou radioativo), incorrendo em risco à saúde e/ou ao meio ambiente , para o agendamento de recolhimento deverá ser obrigatoriamente anexado ao Processo SEI o Formulário com o Parecer Técnico de Descontaminação, encontrado no SEI em: UPAT: Parecer Técnico de Descontaminação.
É responsabilidade da Unidade a solicitação de descontaminação desses bens e do laudo de descontaminação emitido pelo Técnico responsável, com campo específico no formulário.
Todo bem permanente independente de seu estado de conservação, deve ser destinado ao depósito, sendo vedado o descarte de bens materiais de propriedade da UFPR.
Somente técnicos designados pela chefia da AGTIC podem desmontar, retirar peças e classificar os bens de informática.
Bens considerados inservíveis não devem ficar amontoados nas salas ou “esquecidos” nos corredores, devendo ser solicitado ao Depósito do Patrimônio a sua retirada.
Não será necessário solicitar etiquetas patrimoniais para a Unidade de Patrimônio de bens que serão recolhidos ao Depósito do Patrimônio e que não estejam devidamente identificadas. Basta afixar neste material uma etiqueta informando, de forma legível, o número do patrimônio, para que a equipe possa identificá-lo no Termo no ato do recolhimento.
12 – PLANILHA DE BENS DO DEPÓSITO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL PARA REUTILIZAÇÃO PELAS UNIDADES DA UFPR: