PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO:
O Ministério do Planejamento publicou, em abril, a Instrução Normativa nº 03/2017, que altera o art. 2º da IN 05/2014-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos para realização de pesquisa de preços para instruir os processos de compras.
A principal mudança está nos parâmetros para pesquisa: o primeiro deles deverá ser o Painel de Preços do Ministério do Planejamento. Com essa mudança, ao se utilizar o Portal de Compras Governamentais como parâmetro a referência deve ser o inciso II do art. 2º da IN 05/2014 – contratações similares de outros entes da Administração. Portanto, deverá ser utilizado o valor homologado de cada pregão consultado.
Ainda, não há mais a previsão para utilização de um só preço quando se utilizar o Portal de Compras Governamentais: para que o processo prossiga com menos de três orçamentos, deve haver justificativa da autoridade competente.
A equipe da Central de Compras está à disposição para orientar as unidades sobre os novos procedimentos.
CALENDÁRIO DE COMPRAS:
Considerando as datas de vigência dos pregões gerenciados pela CECOM, assim como a inclusão de novos objetos a serem licitados, a Central de Compras realizou alguns ajustes no calendário de encaminhamento de demandas para os registros de preços (tabela da página 12 do Manual de Compras). Clique aqui para conferir o cronograma.