Departamento de Logística – DELOG



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Edital de Credenciamento de Leiloeiro Oficial nº 001/2022

14 de fevereiro de 2022

A Unidade de Patrimônio – PRA/CLOG/UPAT torna público e retifica o item 10.1 do Edital 001/2022 para Credenciamento de Leiloeiro Oficial.

No item 10.1 a data correta é a partir do dia 25/02/2022.

 

Processo SEI nº 23075.064748/2021-03 (4210651).

Edital de Credenciamento nº 001/2022

OBJETO: Credenciamento com o objetivo de contratar serviços de Leiloeiro Oficial registrado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR com o intuito de preparação, organização e condução de leilão público para alienação onerosa de bens móveis inservíveis da Universidade Federal do Paraná.

ÍNDICE

1. DO OBJETO

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

4. DO CREDENCIAMENTO

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

7. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

8. DA ANÁLISE E PROCESSAMENTO

9. DO RODÍZIO

10.DOS VALORES E DO PAGAMENTO

11.DOS RECURSOS

12.DA HOMOLOÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS

13.DAS SANÇÕES

14.DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

15.DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

16.DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

17.DAS OBRIGAÇÕES DA UFPR

18.DO DESCREDENCIAMENTO

19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.DOS ANEXOS PREÂMBULO

Entrega de propostas: Local: Rua Francisco H. dos Santos, 210 Jardim das Américas – Centro Politécnico, no Prédio da Unidade de Patrimônio – UPAT, proximidades do SIMEPAR.

Período: a partir de 25/02/2022 – 9h00min às 11h30min.

Habilitação: A partir do dia 25/02/2022, após análise e aprovação das propostas e aferição da documentação exigida, a Unidade de Patrimônio – UPAT/CLOG divulgará no site: http://www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisao-de-patrimonio/leilao/, os nomes dos leiloeiros habilitados, por ordem de classificação.

A Universidade Federal do Paraná – UFPR, por meio da Coordenadoria de Logística da Pró-Reitoria de Administração, com base no caput do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, torna público o CREDENCIAMENTO de Leiloeiro Oficial, visando a contratação de serviços para preparação, organização e condução de leilão público para alienação onerosa de bens móveis inservíveis da UFPR, cujo procedimento e consequente contratação, serão regidas pelas seguintes normas: Lei n.º 8.666/1993 e posteriores alterações; Decreto n.º 21.981 de 19/10/1932, Decreto nº 22.427 de 01/02/1933,  que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República e Instrução Normativa nº 83, de 07 de janeiro de 1999 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 e Instrução Normativa DREI nº 17, de 05/12/2013.

1. DO OBJETO

1.1. O presente CREDENCIAMENTO tem por objeto a contratação de Leiloeiro Oficial com estrutura para preparar, organizar e conduzir leilão eletrônico via web, para proceder a alienação onerosa de bens inservíveis da UFPR.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Considerando que se trata de contratação onde a Administração não terá dispêndio, não existe a necessidade indicação de dotações orçamentárias.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Estão aptos a participar deste CREDENCIAMENTO, pessoas devidamente habilitadas como Leiloeiro Público Oficial junto à Junta Comercial do Estado do Paraná, e que, conforme previsto no artigo 9 da Instrução Normativa nº 03/2018- SEGES/MPDG, estiverem credenciados no registro cadastral do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Estará impedido de participar do credenciamento o Leiloeiro Oficial que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

a) Seja servidor, terceirizado ou estagiário da Universidade Federal do Paraná e seus parentes, até o 3º grau;

b) Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária registrada no SICAF ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital, ou Municipal;

c) Esteja com sua inscrição de Leiloeiro Oficial suspensa na Junta Comercial do Estado respectivo;

d) Que esteja atuando como advogado em processos judiciais;

e) Que não atenda aos requisitos do Edital quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal.

4.2. O Leiloeiro credenciado não poderá, em hipótese alguma, arrematar o bem em leilão.

5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.1. Os interessados em se credenciar deverão apresentar:

a) “Formulário de Requerimento”, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital;

b) cópia da cédula de identidade;

c) certidão da matrícula na Junta Comercial do Estado e comprovação de habilitação leiloeiro público oficial;

d) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

e) certidões emitidas pelos cartórios de distribuição do domicílio do leiloeiro referentes ao protesto de títulos, cível e crime, da Justiça Estadual, e certidão emitida pela Justiça Federal;

f) certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;

g) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão da Justiça do Trabalho);

h) certidão de quitação com as obrigações eleitorais.

5.2. Os documentos de que trata o item 5.1 deverão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada.

5.2.1. Serão admitidas certidões emitidas através da internet desde que no prazo de validade. 5.2.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade do leiloeiro oficial.

5.3. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.

5.4. A Universidade Federal do Paraná deverá, quando disponível no sítio do emissor, verificar a autenticidade da certidão e poderá, a qualquer tempo, requerer a atualização dos dados e da documentação prevista nas alíneas do item 5.1.

5.5. A Universidade Federal do Paraná realizará consultas no SICAF, CADIN e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CEIS, Portal da Transparência, Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU com o objetivo de aferir a regularidade dos participantes.

6. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.1. O leiloeiro deverá possuir experiência e capacidade técnico-operacional para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto de maior relevância deste credenciamento. Consideram-se serviços de maior relevância e compatíveis a prova de alienação por leilão de: sucatas, veículos/carros, mobiliário, demais materiais de escritório e materiais de informática.

6.2. A comprovação se dará por meio de atestado, certidão e/ou declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o Leiloeiro ter realizado de forma satisfatória leilão de bens móveis de maior relevância.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. Os documentos apresentados pelos participantes serão digitalizados e integrarão o processo de credenciamento devidamente autenticado. Como comprovante de entrega, o servidor responsável pelo recebimento atestará no “Formulário de Requerimento”, data, hora, assinatura e carimbo de identificação, devolvendo o documento ao interessado.

7.2. A Comissão Especial de Credenciamento, respeitando a ordem cronológica de recebimento dos documentos, analisará cada pedido, emitindo parecer em até 48 (quarenta e oito) horas da protocolização, sedo registrado na lista que será divulgada no site da CLOG/UPAT. http://www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisao-depatrimonio/leilao/.

7.2.1. A ordem de protocolização será utilizada como critério de escolha no rodízio de autorização, bem como somente será modificada em caso de recurso que reconheça o direito de credenciamento de qualquer empresa que tenha recebido indeferimento de seu pedido.

7.3. As decisões que deferirem credenciamentos serão publicadas diretamente no sítio da Coordenação de Logística – CLOG/UPAT – http://www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisao-de-patrimonio/leilao/ e serão comunicadas no e-mail indicado pela empresa requerente.

7.4. Especialmente quando a decisão da comissão indeferir o credenciamento, o ato decisório será enviado somente à empresa interessada, diretamente ao e-mail informado no “Formulário de Requerimento”, não cabendo à comissão qualquer responsabilidade pelo não recebimento da comunicação.

7.5. A partir da comunicação da decisão caberá recurso por parte da interessada, o qual deverá ser apresentado na forma prevista no presente edital.

7.6. Alternativamente, a empresa que tiver seu credenciamento indeferido poderá, durante a vigência do presente edital, corrigir, complementar ou apresentar documentos faltantes, de acordo com o relatório da Comissão e estando devidamente habilitado será colocado no final da listagem de credenciados.

7.7. O deferimento do credenciamento importa, única e exclusivamente, em ato declaratório de aptidão à participação em eventos promovidos pela UFPR, não gerando qualquer direito subjetivo à autorização. Assim, a inocorrência ou a impossibilidade de que a credenciada participe de eventos não gerará qualquer direito à indenização.

7.8. Todas as convocações serão divulgadas no sítio da Coordenadoria de Logística – CLOG/UPAT, http://www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisao-de-patrimonio/leilao/ e através do email constante do “Formulário de Requerimento”.

8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para habilitação, exclusivamente através do e-mail patrimonio@ufpr.br

8.2. Esclarecimentos e/ou impugnações serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento.

8.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, o mesmo será suspenso até que seja promovida sua correção e nova publicação.

8.4. A íntegra dos pedidos de impugnações e/ou esclarecimentos, bem como de suas respostas será publicada no sítio da Coordenação de Logística – CLOG/UPAT – http://www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisao-de-patrimonio/leilao/.

9. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

9.1 Os interessados no credenciamento deverão apresentar todos os documentos solicitados nos itens 5 e 6 deste edital, devidamente ordenados e, preferencialmente, numerados.

10. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

10.1 Os documentos elencados nos itens 5 e 6 deste Edital serão recebidos, por qualquer dos membros da Comissão Especial de Credenciamento, na Unidade de Patrimônio, sito à Rua Francisco H. dos Santos,210 – Jardim das Américas – Centro Politécnico Curitiba/PR, no horário das 9h às 11:30h, a partir do dia 25/02/2022, de segunda a sexta-feira.

11. DOS RECURSOS

11.1. Eventuais recursos poderão ser encaminhados ao e-mail patrimonio@ufpr.br, pelo participante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da:

a) Comunicação do indeferimento do credenciamento, enviada ao e-mail do interessado; e

b) Publicação do deferimento de credenciamento no sítio da Coordenação de Logística – CLOG/UPAT – http://www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisao-depatrimonio/leilao/

11.2. Recursos contra penalizações seguirão rito próprio, de acordo com a Ordem de Serviço n.º 008/2018 da Pró-Reitoria de Administração, disponível no seguinte endereço – http://www.pra.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2018/11/Ordem-deServi%C3%A7o-008-2018.pdf

12. DA HOMOLOÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS

12.1. A lista de credenciados será atualizada diariamente, respeitando a ordem de recebimento de pedidos, bem como de análise e deferimento dos mesmos, considerando que durante a vigência deste edital, fica aberta a oportunidade de credenciamento de interessados que passarão a integrar o rol de leiloeiros credenciados por ordem de homologação de credenciamento.

12.2. Considerar-se-ão credenciados todos aqueles que figurarem a lista.

12.3 Os leiloeiros credenciados ficam obrigados a manter todas as condições de habilitação durante a vigência deste Edital, sob pena de descredenciamento.

12.4. Os leiloeiros descredenciados, independentemente do motivo, somente poderão obter novo credenciamento após o período de 12 (doze) meses da data inicial do Edital, ainda que ele venha a ser prorrogado.

13. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

13.1. A qualquer momento a UFPR poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

14.1 O presente Credenciamento vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua homologação, não podendo ser prorrogado além deste prazo, observando-se que a possibilidade de credenciamento de novos interessados fica aberta durante a vigência do mesmo e havendo novos participantes credenciados figurarão ao final da fila à medida que seus credenciamentos sejam homologados.

15. DO PREÇO E FORMA DE REMUNERAÇÃO

15.1. O Leiloeiro Oficial terá como única forma de remuneração o equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada lote de bens arrematado, a ser pago pelo arrematante.

15.2. O arrematante repassará à UFPR o valor líquido arrematado no leilão, após a análise e validação da Comissão de Alienação da UFPR, dos valores ofertados no certame.

15.3. O pagamento do lote arrematado deverá ser efetuado pelo arrematante por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, que será emitida pela Comissão de Alienação da UFPR, independentemente da remuneração explicitada no item 15.1, acima.

16. DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS CREDENCIADOS

16.1. São obrigações dos credenciados:

I – Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento, inclusive quanto a seus canais de comunicação (e-mail, telefone, endereço, whatsapp, etc)

II – Responder, em até 03 (três) dias úteis do recebimento, às convocações da UFPR para realização de leilões;

III – Comunicar à UFPR, expressamente sobre suas eventuais impossibilidades de realizar a alienação para a qual foi convocado, sem prejuízo de ser enviado para o final da lista de credenciadas, para efeito de rodízio;

IV – O leiloeiro oficial deverá se comprometer ao cumprimento de todas as condições previstas no Edital e seus anexos.

V – Responsabilizar-se por todas as despesas incorridas na execução das alienações de que trata este Edital, sejam de que natureza forem, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo à Universidade Federal do Paraná nenhuma responsabilização por tais despesas.

VI – Realizar às suas expensas todas as despesas necessárias à realização da alienação, tais como:

a) publicações;

b) divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão;

c) divulgação em jornais de grande circulação regional;

d) confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc;

e) locação de instalações/equipamentos;

f) contratação de mão-de-obra;

g) deslocamentos aos locais onde se encontram os bens para avaliação;

h) quaisquer comunicações e envio de propostas a possíveis adquirentes, etc.

VII – Divulgar o evento em endereço eletrônico próprio, bem como em material impresso e em quaisquer outros meios de comunicação, de forma a conter, dentre outras informações: a característica dos bens, fotografias, edital do leilão, contatos.

VIII – Todas as despesas com mobilização de equipes, fornecimento de insumos, manutenção de sistema, emissão de documentos ficais e outras providências necessárias à correta execução dos serviços correrão por conta do leiloeiro oficial credenciado;

IX – O Leiloeiro deverá possuir capacidade técnica pra realizar o leilão de forma eletrônica (ambiente web), recebendo lances online;

X – O sistema/sítio para registro de lances online deverá:

a) Oferecer todas as condições de segurança e consistência dos lances ofertados, tais como criptografia, processo de autenticação de usuários, login, senhas, etc.;

b) Permitir apenas lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

c) Permitir que, a cada lance, os participantes sejam imediatamente informados do recebimento do lance e registro de seu valor;

d) Impedir a identificação do autor do lance aos demais participantes, até o momento do arremate;

e) Não aceitar mais de um lance de igual valor, registrando sempre o que for recebido primeiro;

f) Possuir capacidade para gerenciar até 50 (cinquenta) lotes numa mesma sessão pública;

g) Não gerar quaisquer custos adicionais referente ao cadastro de participantes, para os interessados no leilão.

16.2. É vedado ao leiloeiro a cobrança de remunerações a título de taxa de administração ou equivalente;

16.3. É vedado ao leiloeiro a cobrança de quaisquer custas à UFPR por eventuais republicações do edital de leilão, que impliquem em nova contagem de prazo para realização da sessão pública ou em alteração da composição dos lotes;

16.4. A disponibilização dos bens a serem leiloados ocorrerá segundo conveniência da Administração, à medida em que os itens de patrimônio forem enquadrados em uma das hipóteses do Decreto 9.373/2018.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA UFPR

17.1. São obrigações da UFPR:

I – Identificar eventos com a antecedência necessária para a operacionalização do rodízio para participação dos leiloeiros oficiais;

II – Informar contato dos integrantes da Comissão de Alienação da UFPR, responsáveis pelo acompanhamento integral do evento, disponibilizando nome completo, SIAPE, e-mail e telefones para contato.

III – Convocar tempestivamente os leiloeiros credenciados a se manifestar sobre sua participação;

IV – Verificar as condições de habilitação dos leiloeiros credenciados anteriormente à emissão de cada convocação;

V – Estabelecer controle e publicidade do rodízio utilizado para a escolha dos leiloeiros credenciados que serão convocados para cada evento;

VI – Exercer a regular fiscalização dos procedimentos de alienação;

VII – Tomar providências tempestivas, para que cessem irregularidades constatadas durante o credenciamento;

17.2. As diligências da Administração sempre serão realizadas formal e expressamente, por meio exclusivo, do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento.

18. DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

a) No momento da solicitação formal da prestação dos serviços, a UFPR encaminhará ao leiloeiro o Edital da licitação na modalidade leilão, do qual se poderá verificar a distribuição e precificação dos lotes;

b) A avaliação mínima dos bens será realizada pela Comissão de Alienação da UFPR, devendo esses valores serem utilizados pelo leiloeiro como lance inicial do leilão;

c) Durante todo o processo licitatório do leilão, os bens a serem alienados permanecerão nas dependências da UFPR, seja para visitação durante o período de publicação do edital, seja para retirada pelos arrematantes;

d) O Leiloeiro será responsável pelas publicações previstas legalmente e deverá divulgar a realização do leilão em página da internet;

e) O leiloeiro poderá realizar a produção de outros materiais para divulgação do leilão, tais como imprensa escrita, panfletos, folders ou catálogos, impressos ou não, sem ônus adicional para a UFPR e desde que previamente submetidos à Comissão de Alienação da UFPR;

f) O leiloeiro realizará os procedimentos referentes à condução da sessão pública do leilão, bem como aqueles referentes às garantias de pagamento, no momento da arrematação dos lotes no leilão:

i. Finalizado o Leilão, o leiloeiro encaminhará o relatório ao Presidente da Comissão de Alienação, via email alienacao@ufpr.br, contendo: nome da empresa, CNPJ, valor e lote arrematado, para que a Comissão de Alienação proceda à emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União em favor da UFPR, no valor do lance vencedor, com prazo para pagamento de 48 (quarenta e oito) horas. A Comissão enviará as GRU’s via email ao leiloeiro que enviará por e-mail ao arrematante. Poderão ser enviados, também, pelo leiloeiro informações referentes ao pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance;

ii. Após comprovação de pagamento da GRU, o leiloeiro deverá emitir nota de venda em leilão, de acordo com a Legislação vigente no Estado do Paraná, efetuando o recolhimento de ICMS, quando devido;

iii. Todos os encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados correrão por conta do arrematante, sendo recolhidos diretamente ao Fisco;

iv. A adoção de medidas legais cabíveis, nos casos em que o arrematante não efetuar o pagamento da comissão devida ao leiloeiro conforme item 15.1, acima, ficará a seu encargo;

g) Concluídos os procedimentos referentes ao leilão, o leiloeiro deverá efetuar:

i. Emissão de relatório de arrematação, o qual deverá ser apresentado à Comissão de Alienação da UFPR em até 2 (dois) dias úteis, onde deverá constar indicação do leilão, data de realização, descrição e identificação do lote, valor da avaliação, valor de arremate, valor da comissão ao leiloeiro, quantidade de lances por lote nome e dados do arrematante (CPF/CNPJ, contatos, telefones, e-mails, endereços) e demais informações complementares;

ii. Disponibilização, à UFPR, das notas de arremates, por lote, constando o nome do arrematante, assinatura, CPF ou CNPJ, endereço e valor do lance. As notas deverão ser entregues à Comissão de Alienação da UFPR juntamente com o relatório de arrematação;

iii. Lavratura de Ata de realização do leilão, acompanhada da documentação fiscal, demonstrativos financeiros e outros, eventualmente solicitados pela Administração, julgados necessários para assegurar a perfeita transparência e publicidade do processo.

19. DAS SANÇÕES

19.1. Estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, todo interessado que participar do CREDENCIAMENTO, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

19.1.1. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a) Recusar-se a realizar leilão após o aceite da convocação pela UFPR ou abandonar, injustificadamente, a condução do procedimento: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total estimado dos bens a serem leiloados, conforme informado no Edital de Leilão.

b) Com relação à entrega dos relatórios e demais comprovantes de realização do leilão:

i) Não entregar os documentos: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União por prazo de até 18 (dezoito) meses, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor da comissão própria do leiloeiro;

ii) Atrasar a entrega dos documentos: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União por prazo de até 18 (dezoito) meses, além de multa de até 3% (três por cento) em relação ao valor da comissão própria do leiloeiro por dia de atraso, até o limite do valor total da comissão;

c) Acarretar, conscientemente, a anulação ou nulidade do leilão suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens leiloados. Se a fraude ocorrer antes da realização da sessão pública, a base de cálculo será o valor estimado dos bens no Edital de Leilão; se a fraude ocorrer após a sessão pública do leilão, a base de cálculo será o valor arrematado dos lotes.

d) Apresentar sistema para operacionalização do leilão que não atenda a todas as exigências legais, ou que não se apresente estável durante a sessão pública, impedindo a realização do leilão ou impossibilitando a aferição de confiabilidade dos procedimentos executados: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens arrematados. Caso a falha aconteça antes da realização da sessão pública do leilão, a base de cálculo será o valor estimado dos bens no Edital de Leilão.

e) Fraudar o leilão, agindo de maneira, ilícita, inidônea ou desonesta, individualmente ou associado a terceiros: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens a serem leiloados. Se a fraude ocorrer antes da realização da sessão pública, a base de cálculo será o valor estimado dos bens no Edital de Leilão; se a fraude ocorrer após a sessão pública do leilão, a base de cálculo será o valor arrematado dos lotes.

f) Cobrar, indevidamente, outros valores dos arrematantes, que não aqueles previstos neste instrumento e no Edital de Leilão: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens leiloados.

g) Deixar de manter as condições de habilitação junto à Junta Comercial do Paraná, inviabilizando a realização de leilões pela UFPR: descredenciamento, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens a serem leiloados. Se a fraude ocorrer antes da realização da sessão pública, a base de cálculo será o valor estimado dos bens no Edital de Leilão; se a fraude ocorrer após a sessão pública do leilão, a base de cálculo será o valor arrematado dos lotes.

h) Apresentar documento ou declaração falsa:

i) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos neste instrumento e no edital de leilão: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

ii) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar por até 05 (cinco) anos.

iii. Os enquadrados neste item ficarão, ainda, sujeitos à multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total estimado dos lotes a serem leiloados, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame; ou ao valor total dos lotes arrematados, quando a ocorrência se der após sessão pública do leilão;

iv) Cometer fraude fiscal como: fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal ou omitir informações em suas notas fiscais/de venda ou de outrem e falsificar ou alterar quaisquer notas fiscais/de venda: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total estimado dos lotes a serem leiloados, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame ou ao valor total dos lotes arrematados, caso efetivação da sessão pública do leilão.

19.2. Nos casos em que a inadimplência for suprida durante o processo de penalização, fica facultado à UFPR receber o produto e reduzir a multa, deixando de aplicar a penalidade de impedimento de licitar, conforme prejuízo sofrido pela Administração, de acordo com os seguintes critérios:

a) O dano causado à Administração;

b) O caráter educativo da pena;

c) A reincidência como maus antecedentes;

d) A proporcionalidade.

19.3. As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou conjunta, de acordo com a natureza da violação apurada em processo próprio de responsabilidade.

19.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CEIS, quando as empresas forem cadastradas e apenas neste último, quando não tiverem cadastro.

19.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não importa em exclusão de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ou mesmo para a reparação de eventuais danos sofridos pela UFPR ou por terceiros.

20. DO DESCREDENCIAMENTO

20.1. A qualquer tempo, os leiloeiros credenciados poderão solicitar descredenciamento, por razões de seu próprio interesse.

20.2. O descredenciamento também poderá ser promovido pela própria Administração, por ato unilateral, devidamente justificado no processo.

20.2.1 No descredenciamento promovido unilateralmente pela Administração será assegurado o contraditório e a ampla defesa, exceto por ocasião de contratação de leiloeiro através de pregão eletrônico.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A apresentação do “Formulário de Requerimento” implica a concordância, por parte da empresa requerente, com todos os termos e condições deste Edital.

21.2. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas pelo Leilão Eletrônico.

21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.

21.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na UFPR.

21.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da isonomia e publicidade do credenciamento;

21.6. Nenhuma indenização será devida aos credenciados pela elaboração/apresentação da proposta ou mesmo pelo seu credenciamento, haja vista se tratar habilitação para possíveis convocações;

21.7. É vedado ao Leiloeiro Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo;

21.8. Os CREDENCIADOS prestarão todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, ficando obrigados a sanar todas as reclamações pertinentes, imediatamente.

21.9. O Edital poderá ser obtido pela Internet, no sítio da Unidade de Patrimônio da Coordenação de Logística – http//www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisão-depatrimonio/leilao/.

21.10. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital, as modificações serão publicadas no sítio da Unidade de Patrimônio da Coordenação de Logística, http://www.pra.ufpr.br/portal/delog/divisao-de-patrimonio/leilao/, e os reflexos das alterações surtirão efeitos sobre todos, incluindo aqueles que já estiverem credenciados.

21.11. É facultado à Administração, por meio da Comissão Especial de Credenciamento, em qualquer fase do Credenciamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

21.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comissão Especial de Credenciamento, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.

21.13. Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária da Justiça Federal de Paraná/PR, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

22.1. A qualquer momento a UFPR poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

23. DO RODÍZIO DE LEILOEIROS

23.1 Os leiloeiros serão credenciados por ordem de chegada e serão chamados no sistema de rodízio para a execução dos Leilões da Universidade Federal do Paraná, respeitando as normas que disciplinam este certame.

Denise Regina Zanatta Costa

Coordenadora da Coordenadoria de Logística – CLOG

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ À COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO

Eu, ________________________________, Leiloeiro Oficial, portador da matrícula na Junta Comercial número _________________, da cédula de Identidade número ___________________________, e do CPF número ____________________, residente/domiciliado no município de _________/_____, à Rua/Avenida ________________, Bairro __________________, CEP _________, telefones_________________, e-mail___________________________________vem perante esta Comissão manifestar meu interesse em realizar leilões oficiais destinados à alienação de bens móveis inservíveis da Universidade Federal do Paraná, de acordo com as regras estabelecidas no edital de Credenciamento nº xxxx/xxxx, bem como indicar a cobrança de 5% sobre os bens arrematados, a título de comissão pelos serviços. Tal valor será cobrado dos arrematantes e abrange todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital e Leilão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

Local e data: ________________________________.

Assinatura: _________________________________

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

Processo nº 23075.003868/2022-15

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ E

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua XV de Novembro, nº 1299, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.095.679/0001-49, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. MARCO ANTÔNIO RIBAS CAVALIERI, CPF nº 025.642.699- 66, conforme delegação de competência pela Portaria nº 2.913, de 20/12/2016, do Magnífico Reitor e por outro lado  xxxxxxxx, pessoa física/jurídica de direito privado, com sede à xxxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no CPF/CNPJ/MF nº xxxxxxxxx, Leiloeiro Oficial devidamente matriculado na Junta Comercial do Paraná sob nº xxxxxxx, doravante denominado CREDENCIADO, celebram o presente contrato com base na Lei n.º 8.666/1993 e posteriores alterações; Decreto n.º 21.981 de 19/10/1932, Decreto nº 22.427 de 01/02/1933, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República e Instrução Normativa nº 83, de 07 de janeiro de 1999 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 e Instrução Normativa DREI nº 17, de 05/12/2013 e nas exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2022 e demais normas que dispõem sobre a matéria, bem como as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente CREDENCIAMENTO tem por objeto a contratação de Leiloeiro Oficial com estrutura para preparar, organizar e conduzir leilão eletrônico, via web, para proceder a alienação onerosa de bens inservíveis da UFPR.

Parágrafo Único

Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 001/2022, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente credenciamento vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua homologação, não podendo ser prorrogado além deste prazo, observando-se que a possibilidade de credenciamento de novos interessados fica aberta durante a vigência do mesmo e havendo novos participantes credenciados figurarão ao final da lista à medida que seus credenciamentos sejam homologados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE REMUNERAÇÃO

O CREDENCIADO terá como única forma de remuneração o equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada lote de bens arrematado, a ser pago pelo arrematante.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

São obrigações dos credenciados:

I – Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento, inclusive quanto a seus canais de comunicação (e-mail, telefone, endereço, whatsapp, etc)

II – Responder, em até 03 (três) dias úteis do recebimento, às convocações da UFPR para realização de leilões;

III – Comunicar à UFPR, expressamente sobre suas eventuais impossibilidades de realizar a alienação para a qual foi convocado, sem prejuízo de ser enviado para o final da lista de credenciadas, para efeito de rodízio;

IV – Comprometer-se ao cumprimento de todas as condições previstas no Edital e seus anexos.

V – Responsabilizar-se por todas as despesas incorridas na execução das alienações de que trata este Edital, sejam de que natureza forem, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo à Universidade Federal do Paraná nenhuma responsabilização por tais despesas.

VI – Realizar às suas expensas todas as despesas necessárias à realização da alienação, tais como:

a) publicações;

b) divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão;

c) divulgação em jornais de grande circulação regional;

d) confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc;

e) locação de instalações/equipamentos;

f) contratação de mão-de-obra;

g) deslocamentos aos locais onde se encontram os bens para avaliação;

h) quaisquer comunicações e envio de propostas a possíveis adquirentes, etc.

VII – Divulgar o evento em endereço eletrônico próprio, bem como em material impresso e em quaisquer outros meios de comunicação, de forma a conter, dentre outras informações: a característica dos bens, fotografias, edital do leilão, contatos.

VIII – Arcar com todas as despesas com mobilização de equipes, fornecimento de insumos, manutenção de sistema, emissão de documentos ficais e outras providências necessárias à correta execução dos serviços;

IX – Possuir capacidade técnica pra realizar o leilão de forma eletrônica (ambiente web), recebendo lances online;

X – Garantir que o sistema/sítio para registro de lances online:

a) Ofereça todas as condições de segurança e consistência dos lances ofertados, tais como criptografia, processo de autenticação de usuários, login, senhas, etc.;

b) Permita apenas lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

c) Permita que, a cada lance, os participantes sejam imediatamente informados do recebimento do lance e registro de seu valor;

d) Impeça a identificação do autor do lance aos demais participantes, até o momento do arremate;

e) Não aceite mais de um lance de igual valor, registrando sempre o que for recebido primeiro;

f) Possua capacidade para gerenciar até 50 (cinquenta) lotes numa mesma sessão pública;

g) Não gere quaisquer custos adicionais referente ao cadastro de participantes, para os interessados no leilão.

Parágrafo Único

É vedado ao CREDENCIADO a cobrança de remunerações a título de taxa de administração ou equivalente ou de quaisquer custas à UFPR por eventuais republicações do edital de leilão, que impliquem em nova contagem de prazo para realização da sessão pública ou em alteração da composição dos lotes;

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UFPR

São obrigações da UFPR:

I – Identificar eventos com a antecedência necessária para a operacionalização do rodízio para participação dos leiloeiros oficiais;

II – Informar contato dos integrantes da Comissão de Alienação da UFPR, responsáveis pelo acompanhamento integral do evento, disponibilizando nome completo, SIAPE, e-mail e telefones para contato.

III – Convocar tempestivamente os leiloeiros credenciados a se manifestar sobre sua participação;

IV – Verificar, através da Comissão de Alienação da UFPR, as condições de habilitação dos leiloeiros credenciados anteriormente à emissão de cada convocação;

V – Estabelecer controle e publicidade do rodízio utilizado para a escolha dos leiloeiros credenciados que serão convocados para cada evento;

VI – Exercer a regular fiscalização dos procedimentos de alienação;

VII – Tomar providências tempestivas, para que cessem irregularidades constatadas durante o credenciamento;

VIII – Realizar diligências sempre formal e expressamente, por meio exclusivo, do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

I – No momento da solicitação formal da prestação dos serviços, a UFPR encaminhará ao CREDENCIADO o Edital da licitação na modalidade leilão, do qual se poderá verificar a distribuição e precificação dos lotes;

II – A avaliação mínima dos bens será realizada pela Comissão de Alienação da UFPR, devendo esses valores serem utilizados pelo leiloeiro como lance inicial do leilão;

III – Durante todo o processo licitatório do leilão, os bens a serem alienados permanecerão nas dependências da UFPR, seja para visitação durante o período de publicação do edital, seja para retirada pelos arrematantes;

IV – O CREDENCIADO será responsável pelas publicações previstas legalmente e deverá divulgar a realização do leilão em página da internet;

V – O CREDENCIADO poderá realizar a produção de outros materiais para divulgação do leilão, tais como imprensa escrita, panfletos, folders ou catálogos, impressos ou não, sem ônus adicional para a UFPR e desde que previamente submetidos à Comissão de Alienação da UFPR;

VI – O CREDENCIADO realizará os procedimentos referentes à condução da sessão pública do leilão, bem como aqueles referentes às garantias de pagamento, no momento da arrematação dos lotes no leilão:

a) Finalizado o Leilão, o CREDENCIADO encaminhará o relatório ao Presidente da Comissão de Alienação, via email alienacao@ufpr.br, contendo: nome da empresa, CNPJ, valor e lote arrematado, para que a Comissão de Alienação da UFPR proceda à emissão da GRU- Guia de Recolhimento da União em favor da UFPR, no valor do lance vencedor, com prazo para pagamento de 48 (quarenta e oito) horas. A Comissão enviará as GRU’s via email ao CREDENCIADO que enviará por e-mail ao arrematante. Poderão ser enviados, também, pelo CREDENCIADO informações referentes ao pagamento da sua comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance;

b) Após comprovação de pagamento da GRU, o CREDENCIADO deverá emitir nota de venda em leilão, de acordo com a Legislação vigente no Estado do Paraná, efetuando o recolhimento de ICMS, quando devido;

c) Todos os encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados correrão por conta do arrematante, sendo recolhidos diretamente ao Fisco;

d) A adoção de medidas legais cabíveis, nos casos em que o arrematante não efetuar o pagamento da comissão devida ao leiloeiro conforme item 15.1, acima, ficará a seu encargo;

VII – Concluídos os procedimentos referentes ao leilão, o CREDENCIADO deverá efetuar:

a) Emissão de relatório de arrematação, o qual deverá ser apresentado à Comissão de Alienação da UFPR em até 2 (dois) dias úteis, onde deverá constar indicação do leilão, data de realização, descrição e identificação do lote, valor da avaliação, valor de arremate, valor da comissão ao leiloeiro, quantidade de lances por lote nome e dados do arrematante (CPF/CNPJ, contatos, telefones, e-mails, endereços) e demais informações complementares;

b) Disponibilização, à UFPR, das notas de arremates, por lote, constando o nome do arrematante, assinatura, CPF ou CNPJ, endereço e valor do lance. As notas deverão ser entregues à Comissão de Alienação da UFPR juntamente com o relatório de arrematação;

c) Lavratura de Ata de realização do leilão, acompanhada da documentação fiscal, demonstrativos financeiros e outros, eventualmente solicitados pela Administração, julgados necessários para assegurar a perfeita transparência e publicidade do processo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES

Estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, todo interessado que participar do CREDENCIAMENTO, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Parágrafo Primeiro

As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Segundo

A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo Terceiro

Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – Recusar-se a realizar leilão após o aceite da convocação pela UFPR ou abandonar, injustificadamente, a condução do procedimento: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total estimado dos bens a serem leiloados, conforme informado no Edital de Leilão.

II – Com relação à entrega dos relatórios e demais comprovantes de realização do leilão:

a) Não entregar os documentos: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União por prazo de até 18 (dezoito) meses, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor da comissão própria do leiloeiro;

b) Atrasar a entrega dos documentos: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União por prazo de até 18 (dezoito) meses, além de multa de até 3% (três por cento) em relação ao valor da comissão própria do leiloeiro por dia de atraso, até o limite do valor total da comissão;

III – Acarretar, conscientemente, a anulação ou nulidade do leilão suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens leiloados. Se a fraude ocorrer antes da realização da sessão pública, a base de cálculo será o valor estimado dos bens no Edital de Leilão; se a fraude ocorrer após a sessão pública do leilão, a base de cálculo será o valor arrematado dos lotes.

IV – Apresentar sistema para operacionalização do leilão que não atenda a todas as exigências legais, ou que não se apresente estável durante a sessão pública, impedindo a realização do leilão ou impossibilitando a aferição de confiabilidade dos procedimentos executados: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens arrematados. Caso a falha aconteça antes da realização da sessão pública do leilão, a base de cálculo será o valor estimado dos bens no Edital de Leilão.

V – Fraudar o leilão, agindo de maneira, ilícita, inidônea ou desonesta, individualmente ou associado a terceiros: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens a serem leiloados. Se a fraude ocorrer antes da realização da sessão pública, a base de cálculo será o valor estimado dos bens no Edital de Leilão; se a fraude ocorrer após a sessão pública do leilão, a base de cálculo será o valor arrematado dos lotes.

VI – Cobrar, indevidamente, outros valores dos arrematantes, que não aqueles previstos neste instrumento e no Edital de Leilão: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens leiloados.

VII – Deixar de manter as condições de habilitação junto à Junta Comercial do Paraná, inviabilizando a realização de leilões pela UFPR: descredenciamento, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total dos bens a serem leiloados. Se a fraude ocorrer antes da realização da sessão pública, a base de cálculo será o valor estimado dos bens no Edital de Leilão; se a fraude ocorrer após a sessão pública do leilão, a base de cálculo será o valor arrematado dos lotes.

VIII – Apresentar documento ou declaração falsa:

a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos neste instrumento e no edital de leilão: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar por até 05 (cinco) anos.

c) Os enquadrados neste item ficarão, ainda, sujeitos à multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total estimado dos lotes a serem leiloados, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame; ou ao valor total dos lotes arrematados, quando a ocorrência se der após sessão pública do leilão;

d) Cometer fraude fiscal como: fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal ou omitir informações em suas notas fiscais/de venda ou de outrem e falsificar ou alterar quaisquer notas fiscais/de venda: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total estimado dos lotes a serem leiloados, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame ou ao valor total dos lotes arrematados, caso efetivação da sessão pública do leilão.

Parágrafo Quarto

Nos casos em que a inadimplência for suprida durante o processo de penalização, fica facultado à UFPR receber o produto e reduzir a multa, deixando de aplicar a penalidade de impedimento de licitar, conforme prejuízo sofrido pela Administração, de acordo com os seguintes critérios:

a) O dano causado à Administração;

b) O caráter educativo da pena;

c) A reincidência como maus antecedentes;

d) A proporcionalidade.

Parágrafo Quinto

As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou conjunta, de acordo com a natureza da violação apurada em processo próprio de responsabilidade.

Parágrafo Sexto

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CEIS, quando as empresas forem cadastradas e apenas neste último, quando não tiverem cadastro.

Parágrafo Sétimo

A aplicação das sanções previstas neste edital não importa em exclusão de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ou mesmo para a reparação de eventuais danos sofridos pela UFPR ou por terceiros.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO

O descredenciamento pode se dar:

a) A qualquer tempo, por solicitação do CREDENCIADO, por razões de seu próprio interesse.

b) Pela própria Administração, por ato unilateral, devidamente justificado no processo, sendo assegurado ao CREDENCIADO o contraditório e a ampla defesa, exceto por ocasião de contratação de leiloeiro através de pregão eletrônico.

Parágrafo Único

Os leiloeiros descredenciados, independentemente do motivo, somente poderão obter novo credenciamento após o período de 12 (doze) meses da data inicial do Edital, ainda que ele venha a ser prorrogado.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela UFPR segundo disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e demais normas federais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

A UFPR providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná / Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente contrato é assinado eletronicamente pelas partes.

UFPR

CREDENCIADO


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