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Memorando – Circular n°1/2017

4 de abril de 2017

Memorando -Circular n° 01/2017

Curitiba, 23 de março de 2017

 

Às Subcomissões de Patrimônio das unidades UFPR e comunidade universitária.

Assunto: Tramitação de processo sobre regularidade patrimonial.

Com a finalidade de implantar procedimento operacional padrão (POP) apresentamos o fluxo de tramitação dos processos remetidos à Comissão de Gestão Patrimonial (CGP) e demais orientações que entram em vigor a partir de 31/03/2017.

 

Fluxo de tramitação

  1. A unidade recebe ou identifica a demanda de regularização patrimonial de servidor federal.
  2. A unidade abre processo no sistema SEI (http://ufpr.br/sei/) e tramita para a Divisão de Patrimônio (DPA) .
  3. Ao receber o processo a DPA analisa:
  4. a) se for procedimento apenas operacional demanda a providência;
  5. b) se tratar de tema que precisa ser apreciado pela CGP, a DPA realizará o relato e             encaminhará para pauta da reunião da CGP.
  6. Após a verificação pela DPA de quando o processo será apreciado a Divisão emitirá despacho no processo com a data da reunião em que o processo será apreciado e remeterá ao(s) interessado(s). Considera-se interessados membros da subcomissão da unidade envolvida e o(s) servidor(es) de que tratam os questionamentos de regularização da carga patrimonial.
  7. O(s) interessado(s) poderá(ão) participar da reunião em que o processo for analisado.
  8. O processo, no dia da reunião da CGP, será relatado oralmente com a possibilidade de projeção dos autos por meio de multimídia, além de consulta no SEI pela internet, para acompanhamentos dos demais membros.
  9. Após relato a Comissão procederá à discussão e emissão de parecer.
  10. O parecer será anexado aos autos e encaminhado aos interessados para ciência e/ou providências.

 

Destacam-se algumas observações importantes:

  1. Com o intuito de facilitar o fluxo de informações na instrução do processo

recomenda-se que os servidores procurem a subcomissão de patrimônio de sua unidade UFPR para informações.

  1. Os membros da DPA (Divisão de Patrimônio) não poderão exercer o poder de voto, haja vista a unidade realizar a elaboração do relato.
  2. Todas as tramitações e comunicações ocorrerão por meio dos autos do processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
  3. A comunidade UFPR (subcomissões de patrimônio das unidades e servidores), não envolvida no processo relatado, poderá participar da reunião da Comissão de Gestão Patrimonial (CGP) apenas como ouvinte.
  4. Em nenhuma hipótese a CGP analisará processos ou situações que não forem relatados pela OPA.
  5. Quando não houver a disponibilidade de tecnologia ou outro fator que impeça a realização da reunião, a CGP remarcará as datas em que os processos entrarão em pauta e a comunicação ocorrerá por meio dos autos no SEI.

 

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