Departamento de Logística – DELOG



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Recolhimentos

21 de fevereiro de 2019

Caros Colaboradores,

Temos informações sobre os recolhimentos ao depósito de inservíveis.

1)    O Depósito de Inservíveis comunica que, tendo em vista o esgotamento do espaço físico para armazenamento dos bens e da formação dos lotes para leilão a ser realizado proximamente, as atividades de recolhimento e entrega de bens estarão suspensas,  a partir de 20/02/2019. Retomando as atividades de rotina, tão logo os espaços estejam liberados.

Com isto, os códigos do Local do depósito 7800 e sequencia, já foram inativados, não podendo mais serem emitidos termos neste código.

2)    Os novos códigos do banco de dados para inclusão de bens na próxima alienação são os seguintes:

7900 – ALIENAÇAO 2019 – UFPR

7900.01 – ALIENAÇAO 2019 UFPR – BENS INFORMATICA OCIOSOS

7900.02 – ALIENAÇAO 2019- HC

Os Termos de Recolhimento já deverão ser emitidos para estes novos locais.

Orientações:

  1. a) Importante ter atenção quando da emissão dos termos de recolhimento, pois, não haverá necessidade de remiti-los várias vezes por erros na emissão.
  2. b) Quando forem fazer recolhimentos, se atentarem para alterar o estado do bem para o correto, principalmente se for inservível, deve ser alterado no momento da emissão do Termo de Recolhimento.
  3. c) Não esquecer que para equipamento de informática e equipamentos laboratoriais, o termo deverá vir obrigatoriamente acompanhado de laudo técnico, sem o qual, não poderá ser recolhido.
  4. d) Os laudos deverão ser realizados por técnico especializado, do local que, por ventura, tenham este técnico no quadro ou por técnico do CCE, por meio de solicitação via oráculo. Quanto a equipamentos mais específicos, laudo do técnico especializado neste tipo de bem.
  5. e)Equipamento de informática inservível, sucata, não deverá ser  emitido termo no código de local para bens de informática ociosos. Neste caso o código para a emissão do termo é o Geral,  ou seja,  7900 – Alienação 2019, repisando no fato de não esquecer de alterar o estado do bem para inservível/sucata, acompanhado do respectivo laudo.

3)    Outras questões importantíssimas para que o Depósito possa realizar com presteza e rapidez os recolhimentos agendados:

– Quando o depósito for realizar o recolhimento, o responsável deverá estar presente. Quando isto não ocorre, acaba por atrapalhar muito a logística do depósito, que perde a agenda, quando poderia estar fazendo o recolhimento em outros locais. Portanto, é de fundamental importância que quando ocorrer o agendamento para recolhimento, a pessoa responsável esteja presente no dia e horário marcado. Esta atitude possibilitará muito mais organização, recolhimentos, melhorando a logística do depósito.

– Outro fator importantíssimo nesta logística, ao emitirem o termo de recolhimento, organizem todo o material a ser recolhido num único local.  Isto facilitará aos responsáveis a conferência e retirada dos bens com mais rapidez, permitindo outros agendamentos pelo depósito. Os funcionários não poderão recolher os bens que estiverem espalhados por todos os locais dos setores/unidades.

– Quando do agendamento, por gentileza, pedimos não incluir outros bens que não estiverem listados no Termo de Recolhimento inicialmente encaminhado ao Depósito, estes não poderão ser retirados do local. Neste caso, se houver a necessidade de mais recolhimentos, um novo Termo deverá ser emitido e novo dia será agendado. Portanto, importante que o setor verifique a necessidade de recolhimento de todos o materiais, emitindo por sua vez, um único termo que conste todos os bens móveis.

Seguindo estas orientações vocês auxiliarão o pessoal do depósito realizar os recolhimentos de forma muito mais rápida e efetiva e consequentemente os setores não ficarão com tantos bens armazenados necessitando de recolhimento e ocupando espaços.

A DPA está organizando juntamente com a DELOG e depósito a abertura de processos de Leilão mais frequentes, isto facilitará a liberação destes espaços mais continuamente e os recolhimentos poderão ser mais assíduos, evitando este armazenamento destes bens nos setores da UFPR.

4)    Quanto aos Termos de Recolhimento que foram emitidos mas não houve a possibilidade de agendamento e recolhimento: Infelizmente estes terão que ser reemitidos no novo código do local válido. Buscamos uma forma de não precisar refazer estes termos, no entanto, não foi possível achar uma solução viável, legal, que não ocasionasse problemas futuros e que possibilitasse a utilização destes mesmos termos. Verificou-se que no sistema de gestão patrimonial este procedimento ocasionaria muitos problemas quanto à controles e  emissão de relatórios.  Assim, solicitamos que os bens que não foram recolhidos, com termo já emitidos no exercício de 2018, sejam refeitos utilizando-se dos novos códigos, informados acima, para 2019.

5)    Abaixo o fluxograma para os recolhimentos que norteará os colegas quando houver a necessidade de realização de recolhimentos nas suas unidades. Este fluxograma estará também disponível na página do depósito e no facebook da DPA.

 

Essas são as informações relativas ao recolhimento de bens inservíveis que achamos de fundamental importância para melhoramos a logística dos recolhimentos. Dúvidas, por gentileza contatem a DPA ou o depósito de inservíveis para esclarecimento.

Ramal do Depósito 3348.

Agradeço mais uma vez a atenção, ficando à disposição.

Cordialmente,

Regina Célia de Lima

Coordenadora  da Divisão de Patrimônio

PRA/DELOG/DPA

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41 3208-6183


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