Departamento de Logística – DELOG



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DEPÓSITO DO PATRIMÔNIO


 Equipe:

Servidor responsável:

  • Francisco José Nascimento Ponte

Colaboradores:

  • Sarah Rodrigues Domingos da Fonseca
  • Luiz Antonio Ferreira Pereira Junior
  • Osvaldo machado dos Santos
  • Arnoldo dos Santos Neto
  • Anderson de Faria

Horário de funcionamento 8h-11:30h | 13:30h-16:30h

Ramal: 3361-3348 / e-mail: deposito@ufpr.br

ATENÇÃO: em virtude de queima de uma placa de telefonia no Campus do Centro Politécnico, o telefone do Depósito está temporariamente sem serviço. Diante deste fato, o atendimento só está sendo realizado presencialmente ou por e-mail. Agradecemos a compreensão.  

Localização: O depósito localiza-se ao lado da Unidade de Patrimônio, no Campus Centro Politécnico.

Informações Sobre Recolhimento e Funcionamento do Depósito:

1 – COMPETÊNCIA

Compete exclusivamente ao Depósito efetuar o recolhimento, conferência  e redistribuição de bens móveis permanentes  e auxiliar a Comissão de Alienação na avaliação dos bens recolhidos  com o objetivo de reutilização ou encaminhamento para venda através de realização de  leilão publico.

2 -DA SOLICITAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE BENS:

Deverá ser feita exclusivamente através de Processo via Sistema Eletrônico de Informação – SEI contendo os seguintes anexos :

a) – Termo de Recolhimento ou Guia Excel para bens baixados, devidamente assinados. (Gerado pela Subcomissão de Patrimônio, no sistema SAP).

b) – Para bens de informática digitalizar o respectivo laudo de informática, conforme determina o Ordem de Serviço OS 009/2015 – PRA .

O solicitante deverá informar, por meio de Despacho, o local de recolhimento, nome e telefone de contato do(a) servidor(a) que acompanhará a equipe do Depósito, informar e-mail para contato.

Encaminhar o  Processo de solicitação de recolhimento de bens inservíveis para Caixa SEI: CLOG/UPAT

Não será necessário solicitar etiquetas patrimoniais para a Unidade de Patrimônio de bens que serão recolhidos ao Depósito do Patrimônio e que estejam devidamente registrados no Sistema SAP. Basta afixar neste material uma etiqueta informando, de forma legível, o número do patrimônio, para que a equipe possa identificá-lo no Termo no ato do Recolhimento.

3 – DO AGENDAMENTO PARA RECOLHIMENTO DE BENS:

  • Após o recebimento do Processo SEI e a verificação da correta instrução processual, a equipe do Depósito informará a data de realização do serviço, especificando conforme a solicitação, quais termos e o quantitativo total de bens que serão recolhidos.
  • Havendo qualquer divergência nos termos, guias ou laudos, será orientado quanto às correções, e somente após o envio correto é que será agendado o recolhimento. O prazo máximo de espera para correção é de 10 dias, sendo que após este prazo a solicitação será automaticamente cancelada e deverá haver nova solicitação para o recolhimento dos bens.

4 – DO TERMO DE RECOLHIMENTO DE BENS:

O acesso ao termo se dá através de login na intranet da UFPR, no link SAP menu Termo/Cadastrar .

4.1 -Do Preenchimento:

1) Responsável: Depósito do Patrimônio (matrícula: 1427).

Local físico: 

7914 – Alienação UFPR  2024 – Usar para todos os bens. (Exceto para bem de informática)

7914.01 – Alienação de Bens de Informática 2024 – UFPR

7914.02 – Alienação CHC 2023

7914.03 – Alienação de Bens de Informática 2023 – CHC

2) Listar os bens a serem recolhidos, sendo obrigatório sua classificação de acordo com o atual estado de conservação do bem.

3) Obrigatoriamente deverão conter assinatura eletrônicas do responsável pelo bem; do membro da Subcomissão de Patrimônio que emitiu o Termo de Recolhimento; Chefia imediata do Setor/Unidade/Pró Reitoria/Superintendências/Complexo Hospitalar.

5 – DA UTILIZAÇÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS BAIXADOS:

Deve ser utilizada exclusivamente para recolhimento de bens que constem no sistema na situação de “baixados” ou “não cadastrados”.

GUIA EXCEL.

5.1 – Do Preenchimento:

1) Unidade administrativa cedente: O Departamento solicitante/Unidade administrativa recebedora: Depósito do Patrimônio

2) Esta guia deverá ser incluída no Processo SEI, conforme orientação acima citada. 

6 – DOS BENS DE INFORMÁTICA (termo e laudo)

 Deverão vir em um termo exclusivo, separado dos demais bens.

  • De acordo com OS 009/2015 – PRA, obrigatoriamente todos os bens descritos deverão ser inspecionados e recebem um laudo, objetivando atestar o estado de conservação dos bens (declaração de recolhimento de equipamentos de informática) cuja emissão deste laudo é prerrogativa do técnico responsável, autorizado pela AGTIC .

6.1 – Orientações para emissão de laudo técnico:

https://www.agtic.ufpr.br/portal/csi/orientacoes-para-emissao-de-laudo-tecnico/

6.2 – POP SATIC_UPAT – 001 – ENCAMINHAMENTO DE MATERIAIS DE TIC AO DEPOSITO

  • Haverá a conferência física e patrimonial  dos bens e respectivos números de patrimônio listados no Termo de Recolhimento que estará em poder da equipe do depósito no momento do recolhimento. 
  • Os bens que não estiverem listados no Termo de Recolhimento não serão retirados pele equipe.
  • Uma via do Termo de Recolhimento poderá ser assinada e devolvida ao solicitante, atestando o recolhimento realizado. Esta 2ª via deverá ser impressa pela Unidade solicitante. 
  • Caso haja a necessidade de retorno para a finalização do serviço, o mesmo será agendado através do e-mail deposito@ufpr.br, ou por contato telefônico no n°: 3361-3348.
  • Organizar os bens que serão recolhidos de forma adequada, agrupando-os em locais específicos e únicos, de fácil acesso para retirada dos bens inservíveis pela equipe do Depósito e vaga para o caminhão.
  • No caso de bens que possuam dimensões ou peso que caracterizem difícil recolhimento, favor informar no Processo SEI de solicitação, anexando foto para melhor análise da equipe do Depósito do Patrimônio.

 8 – DA ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO DE TERMOS

  • Caso o solicitante precise alterar algum termo, e enviar outro substituto com inclusão ou exclusão de itens, este só poderá ser feito até 48 horas antes da data de recolhimento previamente agendada. Após este prazo será considerado uma nova solicitação e será feito um novo agendamento.
  • O mesmo se aplica para inclusão de termos. Neste caso o Depósito responderá se há ou não condição do mesmo ser recolhido juntamente com os demais. Se não houver possibilidade, um novo agendamento será feito.

9 – DA TRANSFERÊNCIA DE CARGA PATRIMONIAL

  • A transferência da carga Patrimonial para o Depósito se dará pela homologação do Termo de Recolhimento no Sistema Patrimonial – SAP.
  • Os bens recolhidos pelo Depósito ficarão disponíveis às Unidades da UFPR para reutilização sendo que a listagem será divulgada por este site. 
  • A transferência dos bens de interesse se dará no ato da retirada do material do Depósito, por meio de Termo de Transferência que será emitido pela Unidade de Patrimônio. 
  • Para transferência de bens móveis do depósito para reutilização, será necessário informar nome completo do(a) servidor(a), matrícula da UFPR, código de local para onde o material está sendo transferido.
  • A assinatura do Termo se dará no momento da retirada do material do depósito. 
  • A entrega de bens de interesse para reutilização será agendada pela equipe do Depósito do Patrimônio, e tão somente, após assinatura pelo responsável do Termo de Transferência/Responsabilidade. 
  • Conforme Resolução 16/19 – COPLAD, Art. 2º, após 30 (trinta) dias da publicação da listagem dos bens inservíveis neste site, os bens que restarem, não havendo interesse pela reutilização e para  possibilitar a continuidade dos pedidos de recolhimento e liberação de espaço, serão incluídos em Processo de Leilão.

10AGENTES CONTAMINANTES

No caso específico de recolhimento de bens que por sua própria característica de fabricação  ou de utilização,  possua  exposição direta ou indireta a material nocivo (biológico, químico ou radioativo), incorrendo em risco à saúde e/ou ao meio ambiente , para o  agendamento de recolhimento deverá ser obrigatoriamente anexado ao Processo SEI  o  Formulário com o Parecer Técnico de Descontaminação, encontrado no SEI em: UPAT: Parecer Técnico de Descontaminação. 

É   responsabilidade da Unidade a solicitação de descontaminação desses bens  e do laudo de descontaminação emitido  pelo  Técnico responsável, com campo específico no  formulário.

11 – Importante:

Todo bem permanente independente de seu estado de conservação, deve ser destinado ao depósito, sendo vedado o descarte de bens materiais de propriedade da UFPR.

Somente técnicos designados pela chefia  da AGTIC podem desmontar, retirar peças e classificar os bens de informática.

Bens considerados inservíveis não devem ficar amontoados nas salas ou “esquecidos” nos corredores, devendo ser solicitado ao Depósito do Patrimônio a sua retirada.

Não será necessário solicitar etiquetas patrimoniais para a Unidade de Patrimônio de bens que serão recolhidos ao Depósito do Patrimônio e que  estejam devidamente registrado no SAP. Basta afixar neste material uma etiqueta informando, de forma legível, o número do patrimônio, para que a equipe possa identificá-lo no Termo no ato do recolhimento.  

12 – PLANILHA DE BENS DO DEPÓSITO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL PARA REUTILIZAÇÃO PELAS UNIDADES DA UFPR:

É relevante ressaltar que os materiais atualmente registrados na Planilha estão classificados como inservíveis. Dentre esses itens, alguns podem possuir potencial para serem reaproveitados, enquanto outros, devido à sua permanência prolongada no acervo da UFPR e ao desgaste natural, podem não ser viáveis para tal reutilização, ou até mesmo considerados integralmente inadequados. Diante desse cenário, torna-se imperativo coordenar, com o Sr. Francisco, responsável pelo Depósito ou com a Sra. Juliana, por meio do endereço de e-mail do depósito (deposito@ufpr.br), uma visita ao Depósito em Fazenda Canguiri. Essa visita ‘in loco’ permitirá a avaliação de cada item armazenado no local, considerando as suas condições físicas, bem como a realização de uma análise criteriosa a fim de determinar a efetiva utilidade para a sua reutilização nas dependências da instituição.

À medida que os itens forem sendo coletados, procederemos à atualização da planilha de bens inservíveis.

Lista atualizada em 15/12/2023

Lista de Bens Inservíveis


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