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Importação de Serviços e Pagamentos Diversos


Passo 1 – Proforma Invoice/Fatura Proforma

O primeiro passo para realizar Importação de serviços/pagamentos diversos é obter junto ao Fornecedor/Exportador (ou seu representante no Brasil) uma Proforma Invoice ou Fatura Proforma. Este é o documento que registra e formaliza uma intenção de compra e venda. O documento é utilizado apenas para caráter informativo, como um orçamento ou uma proposta de negociação.

Este documento é essencial para a contratação do câmbio. O Banco do Brasil, instituição financeira responsável pelos fechamentos de câmbio (pagamentos) feitos pela UFPR, realiza uma análise documental previamente à contratação. Desta forma, é imprescindível observar se as seguintes informações constam na Invoice:

  • A Proforma Invoice deverá estar em nome da UFPR;
  • Data de emissão e validade;
  • Dados do Exportador ou Prestador do Serviço; (Nome, endereço, etc);
  • Descrição completa do serviço e de como ele será prestado;
  • Preço total e unitário;
  • Forma de pagamento e dados bancários;

Passo 2 – Solicitação de Pagamento de Serviço e Estimativa De Custos

Após receber a Proforma Invoice, abra um processo SEI (Tipo do Processo – Contratação Direta) formalizando a solicitação através de Ofício (modelo aqui), e encaminhe o processo para a Unidade de Importações (PRA/CLIC/UIMP). A partir deste ofício, a Unidade de Importações irá inserir uma “Planilha Estimativa de Custos”, que irá descrever todos os custos para o pagamento da contratação/serviço.

Esta planilha também orientará as unidades orçamentárias sobre os valores a serem empenhados.


Passo 3 – Documentos De Instrução Processual 

De acordo com a Lei 14.133 e IN PRA/PROPLAN/PRPPG/SUINFRA/UFPR Nº 01 de 10/03/23 os processos de contratação direta que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

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  • Inexigibilidade de Licitação (Art. 74 da Lei 14.133/2021):

– Documento de Formalização de Demanda (DFD); (valores acima de R$ 10.000,00 e/ou que demandem obrigações futuras da contratada);

– Estudo Técnico Preliminar;

– Análise de Riscos;

– Termo de Referência;

–  Justificativa do Preço;

– Demonstração de Inviabilidade de Competição, que será realizada por meio de:

  1. Para contratação com fornecedor exclusivo (inciso I): atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento similar;
  2. Para contratação de serviços técnicos especializados (inciso III): declaração do responsável pela seleção do fornecedor, acompanhada de documentos comprobatórios, de que o fornecedor possui elevado conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados à atividade que se pretende contratar;

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Para mais informações sobre o preenchimento dos documentos clique aqui ou entre em contato com a Unidade de Importações.


SAIBA MAIS

Lei 14133/2021 – Estabelece normas gerais de licitação e contratação; (clique aqui)

IN PRA-PROPLAN-PRPPG-SUINFRA/UFPR Nº 01/05/23; (clique aqui)

Regulamentos e Modelos para Instrução Processual (UFPR); (clique aqui)

Lei 8010/1990  – Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências (clique aqui)

Lei 8032/1990 – Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências(clique aqui)

Lei 13.243/2016 –  Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera (clique aqui)


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