O Restaurante Universitário informa que serão recolhidas as carteirinhas com data de validade até 2010 e também as carteirinhas emprestadas. As carteirinhas falsificadas estarão sujeitas a encaminhamento à Policia Federal para análise e, se comprovada a falsificação, o(s) responsável(is) estará(ão) sujeito(s) a responder processo criminal por porte e falsificação de documento, conforme o Código Penal, lei 2.848/1940 – Dos Crimes Contra a Fé Pública.
Falsificação de Documento Particular
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Falsidade Ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Em Caso de dúvida, dirigir-se a PRA (Pró-Reitoria de Administração), localizada no prédio Dom Pedro II, 2 º andar, ao lado da Reitoria.
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