Na data de 27/07/2015 foi dada a Ordem de Serviço pela PRA (ORDEM DE SERVIÇO 008/2015 – PRA), regulamentando os procedimentos para cancelamento de contas institucionais de Correio Eletrônico (@ufpr.br).
O CCE providenciará a exclusão dos correios eletrônicos, daqueles informados nesta O.S., no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.