A Direção dos Restaurantes Universitários comunica que o acesso às diversas unidades se dá mediante a apresentação de documentos com fotografia, sempre atualizados. São aceitos, por exemplo, a Carteira Estudantil, o Crachá a Identidade Funcional ou a Declaração de Matrícula acompanhada de documento de identidade. Não é admitida a prática de empréstimos de documentos para terceiros. Nesse caso, os documentos serão retidos na portaria do RU.
A Divisão do Patrimônio -DPA – comunica que a partir desta data, todo bem patrimoniado que esteja sem o termo de responsabilidade assinado por um servidor responsável será recolhido pela DPA ao depósito para encaminhamento a outra unidade interessada ou para eventual leilão.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Conforme previsto na Resolução n° 56/11-COPLAD, o controle de frequência das servidoras e dos servidores da UFPR deve ser realizado por meio de sistema eletrônico.
Na reunião do COUN – Conselho Universitário – realizada em 31/03/2016, o Sr. Presidente daquele Conselho reiterou a obrigatoriedade de todos as servidoras e servidores registrem sua frequência por meio do Sistema de Controle de Frequência da UFPR desenvolvido pelo Centro de Computação Eletrônica – CCE/PRA.
A PROGEPE e o CCE estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários em termos de exigências legais (PROGEPE) e procedimentos operacionais (CCE).
O não registro é passível de responsabilização dos servidores e servidoras e de suas respectivas chefias.
A PROGEPE emitirá relatórios periódicos ao COUN para acompanhamento da evolução do sistema na UFPR.