Senhores usuários,
De acordo com a Portaria nº 068/2020-PRA de 19 de fevereiro de 2020, a
partir de 11 de março de 2020 servidores técnico- administrativos,
docentes, terceirizados, e demais categorias passam a pagar o valor
contratual da refeição independente de possuírem vínculo ativo como
alunos.
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