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CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA – UFPR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

            Conforme previsto na Resolução n° 56/11-COPLAD, o controle de frequência das servidoras e dos servidores da UFPR deve ser realizado por meio de sistema eletrônico.

Na reunião do COUN – Conselho Universitário – realizada em 31/03/2016, o Sr. Presidente daquele Conselho reiterou a obrigatoriedade de todos as servidoras e servidores registrem sua frequência por meio do Sistema de Controle de Frequência da UFPR  desenvolvido pelo Centro de Computação Eletrônica – CCE/PRA.

A PROGEPE e o CCE estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários em termos de exigências legais (PROGEPE) e procedimentos operacionais (CCE).

O não registro é passível de responsabilização dos servidores e servidoras e de suas respectivas chefias.

A PROGEPE emitirá relatórios periódicos ao COUN para acompanhamento da evolução do sistema na UFPR.

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