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EVENTO DA DIVISÃO DE IMPORTAÇÃO – SISCOSERV E AS RESPONSABILIDADES DOS PESQUISADORES UFPR

No último dia 26/06/2015, foi realizado evento no Auditório do Setor de Ciências Jurídicas (prédio histórico) para apresentar aos pesquisadores da UFPR, e demais interessados, o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio.

Trata-se de sistema informatizado da Receita Federal do Brasil – RFB, onde todos os pesquisadores e contratantes de qualquer tipo de serviço no exterior são obrigados a registrar quaisquer operações que produzam variação no patrimônio da UFPR (pagamentos realizados).
Quem está obrigado a registrar no SISCOSERV: A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil:

  • prestadora ou tomadora do serviço;
  • que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou
  • por quaisquer outros meios admitidos em direito;
  • que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

A falta de registro de tais operações no SISCOSERV implica em multas a serem pagas pela UFPR e que deverão ser de responsabilidade de quem lhes der causa.

Penalidades previstas na legislação:

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações no Siscoserv, ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00  (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00  (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

Exemplos de serviços contratados no exterior e passíveis de lançamento no SISCOSERV: publicação de artigos científicos em revistas internacionais, inscrição em congressos internacionais, anuidades de entidades associativas internacionais; fretes internacionais, handling (manuseio de cargas no transporte internacional), packing (embalagem especiais para cargas no transporte internacional), treinamento com instrutor contratado no exterior , manutenção, consertos de equipamentos realizados no exterior ou que haja deslocamento de técnico do exterior para o Brasil com pagamento realizado para o exterior, software customizados e atualizações de softwares, entre outros.

A Divisão de Importação tem efetuado os lançamentos das importações de serviços efetuados pela UFPR (CNPJ), porém, os processos estão chegando com atraso e os lançamentos, nestes casos, já são passíveis de multas conforme regulamento.

Serão programadas novas reuniões a partir de Agosto/2015, com ampla divulgação, esperando-se participação dos interessados.

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