A UFPR conseguiu mais um avanço junto a Receita Estadual para as liberações alfandegárias dos produtos importados por Instituições Públicas.
Foi concedido o Regime Especial nr. 4.687/2012 que autoriza tratamento simplificado no recebimento do exterior de bens ou produtos destinados a UFPR/HC.
Esse regime resolve um problema antigo sobre o reconhecimento da Imunidade Tributária. Com a aplicação do Regime Simplificado, não importará para a Receita Estadual, o regime utilizado na importação, ou seja, não importará se usarmos o fundamento legal requerendo a Imunidade ou a Isenção do ICMS.
Esse fato agiliza o processo de liberação alfandegária e acaba com a restrição das importações quando se utilizava a Lei 8032/90 (ensino ou consumo).
Mais uma etapa vencida na desburocratização nas importações!
Direção DSG
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