ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS RUS

Publicado em: 1 de abril de 2022 por Kelly Suzuki

A Lei 10.048/2000, prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.  

A Lei 12764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e O Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

Assim, fica estabelecida a prioridade de atendimento nos Restaurantes Universitários da UFPR aos públicos citados, e todos aqueles que demonstrem qualquer deficiência ou mobilidade reduzida, ainda que esta seja temporária.