Portaria nº 9 – Estabelece normas e diretrizes para o acesso de filhas e filhos de discentes, servidoras e servidores — docentes ou técnicos-administrativas(os) em educação (TAE) — e terceirizadas e terceirizados aos Restaurantes Universitários da Universidade Federal do Paraná.
Para o cadastro no sistema do RU, o responsável deverá enviar seu documento e das filhas/filhos para o e-mail restaurante@ufpr.br.
O cadastro será realizado de acordo com as condições estabelecidas na Portaria nº 9.