Desde 2019, os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, são obrigados a registrar as contratações pretendidas para o exercício subsequente.
Para 2023, a atividade passou a ser regida pelo Decreto 10.947/2022, e regulamentada, no âmbito da UFPR, pela Instrução Normativa CLIC/PRA/UFPR nº 01, de 20 de maio de 2022 (para acesso direto pelo SEI, utilize o código de documento 4529546).
Cadastro de demandas (DFD) | 02/jan – 31/mar Apenas o que vai virar licitação | 15/set – 31/out Dispensas e inexigibilidades Alteração nos itens cadastrados na 1ª etapa |
Consolidação (CLIC/UPCL) | 01 a 30/abr | 01 a 10/nov |
Aprovação (PRA) | Até 15 de maio | Até 15 de novembro |