Orientações sobre aquisição e incorporação de reagente controlado com utilização da licença da UFPR sem emissão de empenho.
Tendo em vista a utilização na UFPR de Produtos Químicos adquiridos com recurso próprio e através de diversos órgãos de fomento, faz-se necessário orientar os servidores técnicos administrativos e docentes quanto à necessidade e forma correta de entrada e respectiva incorporação desses insumos no sistema de gestão de materiais de consumo – SIE.
A devida formalização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (anexação da NF de aquisição, justificativa da aquisição, indicação do responsável pela aquisição e pela guarda do reagente, indicação de local de estocagem) e a incorporação aos estoques do SIE dão subsídio para a prestação de contas aos órgãos de controle (Polícia Federal, Exército e Polícia Civil).
Entre as várias atividades de gestão de Produtos Químicos Controlados (PQC) na UFPR, inclui-se a emissão do Mapa mensal, conforme determinação legal do art. 8º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 e Arts. 50 a 54 da Portaria MJSP 204, de 21 de outubro de 2022.
Art. 8º da Lei nº 10.357/2001:
“A pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades a que se refere o art. 1o desta Lei é obrigada a fornecer ao Departamento de Polícia Federal, periodicamente, as informações sobre suas operações.
Parágrafo único. Os documentos que consubstanciam as informações a que se refere este artigo deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.”
Art. 50 da Portaria MJSP 204/2022:
“ Dos Mapas de Controle
As pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, as pessoas físicas que desenvolvam atividade na área de produção rural ou pesquisa científica estão obrigadas a fornecer mensalmente à Polícia Federal todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior, por meio dos respectivos mapas de controle constantes dos Anexos IV desta Portaria.
Art. 51 da Portaria MJSP 204/2022
“Deverão constar dos mapas de controle as operações de:
(…)
II – utilização: especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados utilizados;
(…)”
Deste modo, a UFPR por meio da Unidade de Suprimentos, tem cumprido com a determinação legal, conforme processo SEI 23075.001453/2023-80 e 23075.000098/2020-89, realizando a emissão do Mapa mensal dos PQCs por meio do sistema.
Como a licença da UFPR pode ser utilizada para aquisição de PQC’s sem a emissão de empenho, é fundamental a incorporação dos reagentes adquiridos em nome da Universidade no SIE pelos almoxarifes de cada Setor da UFPR que realiza este tipo de aquisição (aquisição de reagente controlado em nome da UFPR sem a emissão de empenho, pago através de projeto de pesquisa ou outra forma de financiamento).
A incorporação deverá ocorrer utilizando-se a forma de entrada “doação”. A Unidade de Suprimentos disponibiliza o POP (Procedimento Operacional Padrão), com orientações para realizar a incorporação de reagentes controlados adquiridos em nome da UFPR, disponível em: https://docs.google.com/document/d/1-R2ucifTLz_Man-YGb95L0rHTk_eb3ll/edit
O controle ocorre de forma dual, ou seja, o vendedor do reagente controlado é obrigado a informar periodicamente ao órgão de controle sobre as vendas realizadas, de modo que se a aquisição não for informada pelo adquirente poderão ocorrer inconsistências de informações motivando possíveis auditorias.
Salienta-se que apenas servidores da UFPR, Técnicos Administrativos e Docentes podem utilizar a licença para aquisição direta “sem emissão de empenho”, sendo obrigatória a incorporação aos estoques da UFPR dos reagentes adquiridos bem como a realização das devidas baixas conforme consumo, para correto registro e controle, sob pena de cometer ilícito administrativo conforme legislação de controle de produtos químicos.