Exigência do CR do Exército ou CLF da Polícia Federal para aquisição de Produtos Químicos Controlados
24 de julho de 2024
A Unidade de Suprimentos informa, principalmente aos adquirentes de Produtos Químicos Controlados:
Considerando a grande quantidade de aquisições de produtos químicos controlados na UFPR para fins de pesquisa e também para utilização nas aulas e diante da obrigatoriedade do fornecedor dos químicos possuir registro junto aos órgãos controladores para que possam efetivamente comercializar tais produtos, solicitamos que:
- Tanto para aquisições via empenho quanto para aquisições diretas (doações – taxa de bancada), esta última utilizando licença da UFPR, sejam anexados ao processo de aquisição o CR do Exército ou o CLF da Polícia Federal vigentes do fornecedor com o objetivo de respaldar a UFPR e o adquirente, comprovando a aquisição de fornecedor devidamente autorizado.
Segue o
POP 20 (para casos de doação/aquisições diretas por taxa de bancada) com as devidas orientações.
Mais informações sobre Produtos Químicos Controlados estão disponíveis no
link e processo SEI 23075.007902/2024-84.
Solicitamos que se faça chegar esta informação aos demandantes de químicos controlados do seu Setor/Pró-Reitoria/Superintendência.
Dúvidas: reagentes@ufpr.br / suprimentos@ufpr.br