A Unidade de Suprimentos informa e esclarece que há necessidade urgente de regularização dos estoques dos semoventes existentes em todos os laboratórios, biotérios e demais locais da UFPR que possuam animais nas condições abaixo relacionadas, conforme Resolução n. 02/22 COPLAD.
Deverão ser observados os procedimentos da referida Resolução para a regularização dos animais classificados como materiais de consumo utilizados para pesquisa, aulas de campo, entre outros na UFPR.
A USUP sugere a leitura da Resolução n.02/2022 COPLAD e solicita que todos os locais que possuam semoventes classificados como materiais de consumo observem as normas estabelecidas no documento e regularizem seus estoques junto ao SIE, mantendo o controle adequado de entradas e baixas, bem como prestando informações nos Relatórios Mensais de Movimentação de Almoxarifado.
Conforme Resolução n. 02/22 COPLAD:
Art. 30. “Os semoventes não destinados à reprodução permanente ou que permaneçam nos laboratórios/biotérios por menos de 02 (dois) anos, oriundos de entrada externa (aquisição, recebimento em doação, outras) e interna (nascimentos), serão incorporados como bens de consumo….”
Art. 31. “Os bens semoventes caracterizados como de consumo serão incorporados ao almoxarifado da respectiva unidade, sendo seu controle realizado por meio de Relatório Mensal de Almoxarifado (RMA).”
Art. 33. “A entrada dos semoventes no almoxarifado da respectiva unidade dar-se-á por meio de aquisição, nascimento, transferência e recebimento em doação, sendo necessária a solicitação por escrito do Coordenador do laboratório/biotério com a descrição e valor dos animais, observando-se os procedimentos operacionais padrão divulgados pela Unidade de Suprimentos.”
Art. 34. “A contabilização dos bens semoventes caracterizados como bens de consumo dar-se-á pelo envio mensal do Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) ao Departamento de Contabilidade e Finanças.”
Serviço:
Unidade de Suprimentos UFPR
suprimentos@ufpr.br/alessandrag@ufpr.br