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Perguntas Frequentes – Plano de Contratações Anual


Esta página é dedicada a reunir as principais dúvidas recebidas pela equipe da CLI, que podem auxiliar no planejamento das contratações. Há também um Webinar realizado pelo Ministério da Economia, apresentando o funcionamento do sistema.

 

1) O QUE É O PGC?
É um módulo do SIASG, que viabiliza o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. O SIASG é o sistema estruturante do Ministério da Economia para realizar a administração de serviços gerais do Poder Executivo Federal. São módulos do SIASG o Comprasnet, o SICAF e o ETP Digital, entre outros.

 

2) PGC, PAC, PCA… MUDOU DE NOME?
Sim. Com a publicação da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o Plano Anual de Contratações (PAC) passou a ser chamado de Plano de Contratações Anual (PCA). Mas a alteração foi apenas na nomenclatura. O PGC continua sendo o sistema para registro do Planejamento e Gerenciamento das Contratações.

 

3) AGORA QUE EU ESTAVA ME ACOSTUMANDO, MUDOU TUDO?
Mais ou menos. A nova interface do sistema PGC é muito semelhante ao ETP Digital, amplamente usado no âmbito da UFPR. Quanto às orientações para elaboração do Plano de Contratações, entendemos que foram simplificadas em relação ao que era realizado até o exercício 2022.

 

4) ENTÃO, O QUE MUDOU?
A principal alteração foi na forma de cadastrar os itens: agora, cada processo de contratação vai gerar um DFD (Documento de Formalização de Demanda), que pode ter vários itens sob uma mesma justificativa e área demandante. Além disso, não é mais obrigatório o cadastro por item (continua sendo possível), mas o requisitante poderá registrar apenas uma classe de materiais ou um padrão descritivo, sem individualizar o item, o que era uma tarefa difícil, dada a antecedência com que o registro no PGC é realizado.

 

5) O QUE PRECISA SER INCLUÍDO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL?
Todos os itens que a UFPR pretende contratar no exercício subsequente, o que inclui serviços como energia elétrica, água e esgoto, serviços postais, terceirização, manutenção de equipamentos, materiais de expediente, de limpeza, de consumo laboratorial, reagentes químicos, móveis, equipamentos, obras e serviços de Engenharia, enfim, tudo que implicar em novos processos de compra (licitação, carona, dispensa ou inexigibilidade de licitação).

 

6) O QUE NÃO PRECISA SER INCLUÍDO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL?
Renovações de contrato, contratações emergenciais e compras de entrega imediata e integral com valor até R$ 10.000,00.

 

7) QUE LEGAL! ENTÃO, SE NÃO VOU COMPRAR NADA ACIMA DE DEZ MIL, NÃO PRECISO FAZER NENHUM REGISTRO NO PGC?
Depende. O limite de dez mil reais precisa ser analisado considerando o fracionamento de despesa, prática vedada pela legislação referente às licitações. Dessa forma, se você necessita de um serviço de manutenção predial, por exemplo, ou de um reagente químico, pode ser que a sua demanda seja inferior a R$ 10.000,00, mas não para a UFPR. Por isso, recomendamos que as necessidades de itens comuns sejam registradas no PGC, mesmo que estejam abaixo do valor limite. No momento da consolidação do Plano, a CLIC fará o agrupamento de demandas semelhantes.

 

8) E SE EU PERDER O PRAZO?
Não temos informações de que o sistema “fecha” fora dos prazos para registro de demandas, de maneira que será possível fazer o registro dos itens a qualquer tempo. Mas a consolidação e aprovação do Plano só acontecerá duas vezes por ano (em abril e novembro), de maneira que, se a sua demanda não estiver registrada, poderá não ser contemplada no PCA oportunamente.

 

9) E QUE DIFERENÇA FAZ SE A MINHA DEMANDA NÃO ESTIVER REGISTRADA?
A lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), de uso obrigatório a partir de 1º de abril de 2023, exige que todos os processos de compra (licitação, dispensa e inexigibilidade) iniciem com o Documento de Formalização de Demanda, que é o registro realizado através do PGC. Especificamente para as demandas que serão encaminhadas para licitação, o cronograma de compras da UPCL será elaborado em função do que for informado no PGC, havendo o risco de não ser possível atender de maneira adequada os registros que não forem feitos oportunamente.

 

10)  ENTÃO EU NÃO VOU PRECISAR LICITAR MAIS NADA?
Vai sim. O Plano Anual de Contratações reflete aquilo que a instituição pretende fazer no exercício financeiro subseqüente ao do registro do PGC. Depois de seu registro, as contratações ali registradas deverão ser viabilizadas, observado o disposto no Manual de Compras da UFPR.

 

11)  APENAS OS ITENS ADQUIRIDOS DE PREGÃO DEVEM SER REGISTRADOS NO PGC?
Não. Todas as aquisições e contratações necessárias deverão ser previstas, inclusive:

  • dispensas de licitação;
  • inexigibilidades de licitação;
  • caronas (adesões);
  • processos de importação;
  • IRPs – Intenção de Registro de Preços – Adesão ao edital de licitação de outros órgãos, conforme o Capítulo II do Decreto Federal nº 7.892/2013.

 

12) E SE EU QUISER LICITAR UM ITEM QUE NÃO ESTEJA NO PGC?
Demandas registradas fora do primeiro prazo (2 de janeiro a 31 de março) serão analisadas juntamente com aquelas registradas no segundo prazo (15 de setembro a 30 de outubro). Demandas registradas fora do segundo prazo e que demandem processo de licitação deverão ser comunicadas à UPCL (compras@ufpr.br) tão logo seja feito o registro no Sistema PGC, para que se verifique a viabilidade de incluir o processo no cronograma de compras.

 

13) A PESQUISA DE PREÇOS FEITA NO PGC NÃO FICARÁ DEFASADA ATÉ A LICITAÇÃO?
O valor apurado para cada item no momento do preenchimento do PGC será apenas referência para o planejamento, não necessitando observar as normas para cotação de preços, impostas pelas Instruções Normativas 73/2020 (lei 8.666/1993) ou 67/2021 (lei 14.133/2021), ambas da Secretaria de gestão do Ministério da Economia, sendo que essas deverão ser observadas no momento da instrução dos processos para licitação (ou dispensa ou inexigibilidade).

 

14) QUEM FAZ O CADASTRO NO SISTEMA?
Recomendamos que seja o responsável pelo material ou serviço demandado, mas não há uma regra. Cada Setor ou Pró-Reitoria/Superintendência poderá se organizar como julgar mais adequado. Os responsáveis pelas demandas deverão ser sempre servidores, já que há a indicação do CPF ao final do cadastro, mas a operação do sistema poderá ser delegada a um colaborador terceirizado ou a um servidor ou grupo de servidores que faça o cadastro para toda a Unidade.

 

15) COMO FAÇO PARA OBTER A SENHA DO SISTEMA?
Os usuários que já possuíam acesso à versão anterior do PGC não precisam solicitar novo cadastro (exceto em caso de senha expirada). Para novos usuários, o controle de acesso será realizado pela CLIC, como de costume.

 

Em caso de outras dúvidas, entre em contato:

  • Unidade de Planejamento: fone (41) 3535-62-17e-mail compras@ufpr.br – Teams edivan@ufpr.br
  • Coordenadoria de Licitações e Contratações: fone (41) 3360-5404 – e-mail clic@ufpr.br – teams npaulinha@ufpr.br


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