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Controle de Dispensas e Inexigibilidades


A Nova Lei de Licitações, no art. 75, traz diversas hipóteses para a realização de dispensas de licitação. Especialmente nos incisos I e II, que traz possibilidades de contratações cujos valores não ultrapassem R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil, oitocentos e doze reais e dois centavos centavos) e R$ 59.902,06 (cinquenta e nove mil, novecentos e dois reais e seis centavos), respectivamente.

Tais limites dizem respeito o somatório despendido no exercício financeiro para toda a UFPR, considerando:

  • O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
  • Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:
    • I – à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou
    • II – à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal.”

Os valores acima citados, com base no Decreto Federal nº 11.317 de 2022, sendo que este valor deve ser atualizado anualmente.

As dispensas de licitação baseadas nos incisos I e II, do art. 75 possibilitam as contratações conhecidas como sendo “de pequeno valor”. São casos de Obras e Serviços de Engenharia, ou de serviços de manutenção de veículos automotores, até limite de R$ 114.416,65 (cento e catorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)) e de compras e outros serviços (que não sejam de engenharia), até limite de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos).  O controle da utilização desses limites é de responsabilidade da Coordenadoria de Licitações e Contratações – PRA/CLIC, por meio da Unidade de Planejamento e Controle (41 -3535-6217).

Além da regra geral prevista no Art. 75 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, ainda temos a Instrução Normativa SEGES/ME nº 067/2021, que dispões sobre o uso da Dispensa de Licitação na sua Forma Eletrônica e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica.

Já a UFPR possui a Instrução Normativa Conjunta PRA-PROPLAN-PRPPG-SUINFRA/UFPR Nº 01/2023 que estabelece as normas para a instrução dos processos de contratação direta, no âmbito da instituição.

Os controles supracitados, inclusive aqueles relativos a inexigibilidades, bem como os respectivos saldos utilizados, podem ser consultados nos links abaixo.

Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2024

Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2023

Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2022

Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2021

Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2020

Controles de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2019

Controles de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2018


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