A Nova Lei de Licitações, nos artigos 72 a 75, disciplina as Contratações Diretas, realizadas sob a forma de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Os incisos I e II do art. 75 tratam das chamadas dispensas de licitação de pequeno valor, assim entendidas aquelas contratações cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 para obras e serviços de Engenharia e R$ 50.000,00 para compras e serviços em geral. O controle da utilização desses limites é de responsabilidade da Coordenadoria de Licitações e Contratações, através de sua Unidade de Planejamento e Controle, e considera o somatório despendido no exercício financeiro para toda a UFPR com objetos de mesma natureza, assim entendidos aqueles associados ao Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material (CATMAT) ou ao Sistema de Catalogação de Serviços (CATSER), ambos mantidos pelo Governo Federal.
As dispensas de licitação são disciplinadas, ainda, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 067/2021, que dispõe sobre o uso da Dispensa de Licitação na sua Forma Eletrônica. No âmbito da UFPR, a instrução processual é regulada pela Instrução Normativa Conjunta PRA-PROPLAN-PRPPG-SUINFRA/UFPR Nº 01/2023.
Os valores citados são do texto original da Lei (de 2021), e são atualizados anualmente, por Decreto, conforme previsto no art. 182.
A relação das contratações diretas realizadas pela UFPR, bem como o controle de utilização dos limites para as dispensas de pequeno valor, podem ser consultados nos links abaixo, por ano de execução:
Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2025
Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2024
Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2023
Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2022
Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2021
Controle de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2020
Controles de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2019
Controles de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação – 2018