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Importação de Bens


 

Passo 1 – Proforma Invoice / Fatura Proforma

O primeiro passo para realizar uma Importação é obter junto ao Fornecedor/Exportador (ou seu representante no Brasil) uma Proforma Invoice ou Fatura Proforma. Este é o documento que registra e formaliza uma intenção de compra e venda. O documento é utilizado apenas para caráter informativo, como um orçamento ou uma proposta de negociação.

As principais informações que deve constar na Proforma Invoice são:

  • A Proforma Invoice deverá estar em nome da UFPR;
  • Dados do Exportador e do Importador (Nome, endereço);
  • Data de emissão e validade;
  • Dados do fabricante (Caso não seja o próprio exportador);
  • Descrição completa dos itens comercializados;
  • HS Code (Sistema Harmonizado) ou NCM (Nomenclatura comum Mercosul)
  • Peso bruto e peso líquido, bem como a quantidade de volumes;
  • Preço total e unitário;
  • Modalidade de Transporte e Incoterm;
  • Local de Embarque e Desembarque;
  • Prazo de entrega da mercadoria;
  • Forma de pagamento e dados bancários;

Veja um exemplo de Proforma Invoice neste Link.


Passo 2 – Solicitação de Importação e Estimativa de Custos

Após receber a Proforma Invoice, abra um processo SEI (Tipo do Processo – Contratação Direta) formalizando a solicitação de Importação através de Ofício (modelo aqui) e encaminhe o processo para a Unidade de Importações (PRA/CLIC/UIMP). A partir deste ofício, a Unidade de Importações irá inserir uma “Planilha Estimativa de Custos de Importação”, que irá descrever todos os custos para o pagamento do produto e dos serviços necessários.

Esta planilha também orientará as unidades orçamentárias sobre os valores a serem empenhados.


Passo 3 – Indicação do Recurso Financeiro

O recurso deverá ser disponibilizado de acordo com sua origem:

CNPq Cartão Pesquisa: Solicitar emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) preenchendo o documento SEI “ORÇ. FIN: Formulário de Abertura de Conta de Controle (SEAR)” e tramitar o processo para a Seção de Arrecadação (PROPLAN/DCF/CAF/SEAR) com valor informado na planilha estimativa de custos. Pagar a GRU e anexá-la ao processo para que a Unidade Orçamentária emita os empenhos. (pode ser realizado em processo separado ao de importação)

Fundação Araucária/FDA/PROAP/Já disponível na UFPR: Despacho indicando a origem do recurso financeiro para que a Unidade Orçamentária siga com a emissão dos empenhos.


Passo 4 – Documentos de Instrução Processual 

De acordo com a Lei 14.133 e IN PRA/PROPLAN/PRPPG/SUINFRA/UFPR Nº 01 de 10/03/23 os processos de contratação direta que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

.

  • Inexigibilidade de Licitação (Art. 74 da Lei 14.133/2021):

– Documento de Formalização de Demanda (DFD);

– Estudo Técnico Preliminar;

– Análise de Riscos;

– Termo de Referência; (modelo impo)

– Demonstração de Inviabilidade de Competição;

–  Justificativa do Preço e Informação sobre a motivação das condições da contratação;

.

  • Dispensa de Licitação para Pesquisa (Art. 75, inciso IV, alíneas “c” e “d” da Lei 14.133/2021):

– Documento de Formalização de Demanda (DFD);

– Estudo Técnico Preliminar;

– Análise de Riscos;

– Termo de Referência; (modelo impo)

– Justificativa do Preço e Informação sobre a motivação das condições da contratação;

.

Para mais informações sobre o preenchimento dos documentos clique aqui ou entre em contato com a Unidade de Importações.

Obs: Caso sua aquisição seja de um fornecedor exclusivo e a mesma tenha como objetivo a utilização em Pesquisa, o processo deve ser instruído pelo Art. 74 – Inexigibilidade de Licitação, conforme entendimento desta Unidade de Importações e da Procuradoria Federal da UFPR, de acordo com PARECER n.º 00337/2022/PROC/PFUFPR/PGF/AGU.


                                                            

                                                              PRONTO! 

O processo já pode seguir para a Unidade Orçamentária

SAIBA MAIS

Lei 14133/2021 – Estabelece normas gerais de licitação e contratação; (clique aqui)

IN PRA-PROPLAN-PRPPG-SUINFRA/UFPR Nº 01/05/23; (clique aqui)

Regulamentos e Modelos para Instrução Processual (UFPR); (clique aqui)

Lei 8010/1990  – Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências (clique aqui)

Lei 8032/1990 – Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências (clique aqui)

Lei 13.243/2016 –  Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera (clique aqui)



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