A partir de 2 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a ser a única norma para licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União.
Dessa forma, não será possível publicar Editais de Licitação, contratações diretas ou firmar contratos com fundamento na Lei 8.666/1993, bem como sua legislação complementar (em especial, a Lei 10.520/2002 – Pregão – e parte da Lei 12.462/2011 que estabelecia o Regime Diferenciado de Contratação), todas revogadas em 31/12/2023.
Normas internas, tutoriais e modelos de documentos estão disponíveis na seção Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.