Entrou em vigência, na última terça-feira, 2 de maio de 2023, a alteração na Instrução Normativa 67/2021-SEGES/ME trazida pela IN 08/2023-SEGES/MGI. Restou alterada a forma de controle das dispensas de licitação de pequeno valor (com fundamento nos incisos I e II do art. 75 da nova Lei de Licitações).
A partir desta semana, portanto, os limites deixam de ser aferidos pelo CNAE e passam a ser controlados:
O controle fica simplificado, porque a nova base de dados já é utilizada para cadastro dos itens nos sistemas PGC, ETP e TR Digital e também consta das “Linhas de Fornecimento” do Fornecedor no SICAF. Não há outras alterações, nem de limites de valores, nem na instrução processual, mas apenas na forma de controlar os limites utilizados para as dispensas de licitação.
A planilha de controle dos limites já foi atualizada para os novos parâmetros.
Os processos que deram entrada na UPCL até 28 de abril e não chegaram a ser analisados serão ajustados pela nossa equipe no momento da análise.
Os modelos de documentos disponíveis neste site estão sendo atualizados para recepcionar a mudança.
Nos próximos dias, será publicada alteração da Instrução Normativa Conjunta 01/2022-PRA-PROPLAN-PRPPG-SUINFRA/UFPR, para adequação à nova norma.
Nossa equipe se coloca à disposição para esclarecer as unidades demandantes neste momento de transição do regime legal.