A partir do próximo dia 25/06, devido à IN 003/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o SICAF passará a ser digital, onde os próprios interessados poderão realizar seu cadastro autonomamente. Por essa razão, o sistema SICAF encontra-se instável, o que dificulta o acesso, cadastramento e atualização de dados das empresas. Devido a tais dificuldades, não está sendo possível garantir a atualização de cadastros de modo tempestivo.
Somando a esse fato a diminuição na estrutura de pessoal do Departamento de Licitações e Contratações, torna-se inviável a manutenção dos cadastros de fornecedores já existentes, concomitantemente ao cadastramento de novas empresas.
Desta forma, não serão realizados novos cadastros, a fim de priorizar a atualização dos cadastros já existentes, conforme prevê o §1º, do art. 22, da IN 002/2010:
§ 1º A revalidação e a atualização de documentos inerentes ao cadastramento será considerada prioritária em relação aos demais procedimentos do SICAF, tendo a Unidade Cadastradora o prazo de 1 (um) dia útil para efetuar a operação ou comunicar os motivos do indeferimento da solicitação, da forma estabelecida no art. 23 desta norma.
Além disso, cumpre ressaltar que para a atualização de cadastros já mantidos pela UFPR os documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por via digital, através de sites de acesso livre, deverão ser apresentados perante a UFPR, na Unidade de Cadastro de Fornecedores, por meio de cópia autenticada em cartório, em via original ou acompanhados de cópia simples, que possa ter sua autenticidade conferida no ato, por servidor público, conforme dispõe o §1º, do art. 20, da IN 002/2010:
Art. 20. Para iniciar o procedimento de registro cadastral, o interessado, ou quem o represente, preferencialmente, deverá preencher as telas do sistema, para registrar as informações constantes dos documentos que serão posteriormente apresentados à Unidade Cadastradora.
§ 1º Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração, bem como por publicação em órgão da imprensa oficial.
Por isso, não serão atualizados cadastros que não cumprirem ao disposto no artigo supracitado, especialmente, aqueles cujos documentos forem enviados por e-mail e não puderem ter sua autenticidade conferida via internet.
A Unidade de Cadastro de Fornecedores está situada à Rua Quinze de Novembro, nº 1299, Centro, Curitiba/PR, e o atendimento ao SICAF funcionará das 14h às 17h.