Por meio da Portaria nº 448/2016, a Pró-Reitoria de Administração determinou que a Coordenação de Licitações (assim como a Divisão de Contratos – DSG/PRA) tenham o dia 09/12/2016 como data limite para a movimentação de processos licitatórios, através de atos administrativos que envolvam a participação de licitantes.
A iniciativa se deve ao histórico de anos anteriores, o qual mostrou que as movimentações desse tipo, realizadas na segunda quinzena do mês de dezembro, se mostraram infrutíferas, fazendo com que a Administração descartasse propostas mais vantajosas e, em muitos casos, tivesse licitações fracassadas.
Isso por que as empresas licitantes, em sua maioria, promovem férias coletivas e, também, há acúmulo de encomendas movimentadas pelos correios/transportadoras, o que faz com que documentos eventualmente enviados pelas empresas sejam recebidos fora do prazo legal.
Assim, a realização dos atos em questão, além de gerar prejuízo direto à Administração, que contrata por valores superiores (quando consegue contratar), torna o trabalho dos envolvidos no processo contraproducente, causando prejuízos indiretos também.
Consulte aqui a íntegra da Portaria nº 448.16/PRA.